Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

1. Finanças Públicas


A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional.
Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.
A política financeira do Estado tem que se exprimir com sentido estruturante e de alcance geracional, erradicando, de um modo definitivo, as políticas do facilitismo, do imediatismo e da desresponsabilização.
Tem de ser assumida com a coragem – constante e não errática – de decidir com sentido patriótico, com tudo o que isso implica de opção ou de renúncia.
Com a percepção de que os meios são escassos e não se auto-alimentam e de que os fins não se alcançam sem esforço e sem definição rigorosa e lúcida de prioridades.
Ao mesmo tempo, o Governo está consciente que, para além das reformas de fundo já encetadas nos últimos dois anos e a prosseguir até ao fim da legislatura, é necessário responder com rapidez, justiça e humanismo aos problemas conjunturais que enfrentamos, em especial no que às famílias com pessoas desempregadas diz respeito.
A saúde orçamental, as reformas estruturais, o aprofundamento da justiça social constituirão sempre as bases da política do Governo tendo em vista o primado de um modelo de crescimento, orientado pelas exportações, por investimentos verdadeiramente reprodutivos e com o objectivo de uma acrescida coesão económica e social.
Este não é o caminho da popularidade fácil, mas é a via da política exigente.
O Estado deve criar condições para uma melhor sociedade e não alimentar a falsa ideia de uma sociedade sempre dependente de um Estado gastador.
O “contrato orçamental” entre o Estado e os portugueses deve sempre ter por base a confiança, a transparência, o realismo e o rigor. É um objectivo nacional e, como tal, incompatível com “quadraturas do círculo” do tipo mais despesa e menos imposto.
Por isso, o Governo procurará criar as condições para o desenvolvimento de uma política orçamental virada para o progresso: menos despesa pública para menos impostos e menos endividamento; não mais impostos e dívida para financiar mais e pior despesa.
A confiança das pessoas e dos agentes económicos e sociais não se decreta.
Constrói-se. Através de políticas consistentes, persistentes e com visibilidade a prazo, entre as quais são determinantes as políticas referentes às finanças públicas.
Em primeiro lugar, porque a contenção dos gastos públicos e a sua adequada afectação é uma exigência permanente e independente do valor do défice global e primário do Sector Público Administrativo.
Em segundo lugar, porque é uma condição necessária para um desenvolvimento económico sustentável e porque contribui positivamente para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos que ainda subsistem na economia nacional.
Deram-se, nestes dois últimos anos, passos decisivos para a consolidação num contexto macroeconómico muito difícil, quer nacional, quer internacional. Os sinais positivos são já visíveis e a retoma económica, embora ainda na fase inicial, é já uma retribuição do esforço que a todos os Portugueses foi pedido.
O Orçamento do Estado tem que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.
Um dos corolários mais significativos deste caminho traduziu-se no reforço da credibilização de Portugal no contexto da União Europeia, que culminou com o levantamento, por parte da Comissão Europeia, do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) para o nosso País.
O Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007 é um instrumento fundamental que o Governo irá continuar a utilizar para se atingirem os principais objectivos de diminuição estrutural e consolidada do défice com redução real das despesas correntes, de requalificação consistente da despesa, de melhoria da eficácia na arrecadação da receita e, consequentemente, de criação de condições que permitam o aumento da produtividade nacional e da competitividade do tecido empresarial, factores imprescindíveis de promoção saudável do emprego.
Tudo isto exige um cumprimento estrito da Lei de Estabilidade Orçamental, a qual consagra para todo o Sector Público, a nível nacional, regional e local, três princípios fundamentais: - o da própria estabilidade, no sentido de os orçamentos se aproximarem gradualmente do equilíbrio global, de acordo com o Sistema Europeu de Contas;
- o da solidariedade recíproca, de modo a que todos os sectores da Administração Pública contribuam, proporcionalmente, para a estabilidade orçamental;
- o da transparência na prestação das contas de todas as entidades incluídas no Orçamento.
Por outro lado, o Estado, como sujeito de deveres, não pode descurar a sua qualidade de pessoa de bem. Só assim pode exigir à Sociedade o estrito cumprimento das suas obrigações e contribuir para uma relação transparente e rigorosa, em que a impunidade e a desresponsabilização não sejam toleradas ou estimuladas.
Neste sentido, o Governo, na esteira e em complemento do Programa do XV Governo Constitucional considera como acções prioritárias: - a continuação de uma política de progressiva contenção quantitativa da despesa em todos os sectores das administrações públicas, avaliando a sua necessidade, grau de eficácia e eventuais redundâncias ou sobreposições;
- a melhoria da qualidade da despesa corrente e de capital através da exigente e permanente avaliação da sua contribuição para o desenvolvimento das funções cometidas ao Estado;
- o aperfeiçoamento da previsão e execução dos investimentos públicos, não só através da selectividade privilegiando investimentos directa ou indirectamente produtivos, como tendo em conta as diversas fontes de financiamento nacional e comunitária;
- a reforma da lei de enquadramento orçamental para, de uma maneira gradual e solidária, o Orçamento vir a ser a expressão dos compromissos das diferentes instâncias públicas, consolidando as responsabilidades repartidas;
- a adopção de medidas com vista a acelerar o processo de concretização do Plano Oficial de Contabilidade Pública por forma a aumentar a transparência, a comparabilidade dos resultados, a disponibilidade de informação sobre os compromissos futuros, a gestão previsional dos gastos, o acompanhamento, controlo e prestação de contas e a informação consolidada para o conjunto das Administrações Públicas;
- o levantamento exaustivo e a progressiva recuperação dos atrasos de pagamento por parte do Estado, através de instrumentos adequados e consistentes com a disciplina orçamental;
- o reforço dos mecanismos de mobilidade de pessoal no interior da Administração Pública dando uma maior efectividade à bolsa de emprego público;
- a necessidade de rejuvenescimento e maior qualificação dos quadros de pessoal em proporção das saídas, de modo a atingir uma Administração simultaneamente mais preparada para o futuro e menos redundante;
- o desenvolvimento de mecanismos de articulação entre as necessidades de quadros na Administração Pública e a bolsa de desempregados qualificados inscritos nos Centros de Emprego, substituindo prestações de desemprego por trabalho público;
- o prosseguimento de uma política fiscal com mais verdade, maior equidade, mais clareza e simplificação e tempestivo controlo;
- a continuação do combate à fuga e à evasão fiscais, potenciando a - a revisão do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS), - a revisão global dos benefícios e isenções fiscais, designadamente em matéria de IRC e transmissões patrimoniais, tendo em vista a sua clareza, simplicidade, equidade, razoabilidade e adaptação às necessidades presentes e futuras;
- a extensão do princípio do consumidor-pagador a actividades públicas que o justifiquem em função da natureza do bem ou serviço prestado e da necessidade de maior justiça social evitando a não penalização dos não utilizadores;
- a racionalização do Sector Empresarial do Estado tendo em vista o - a alteração profunda na gestão patrimonial do Estado e nas compras, Administração Fiscal Electrónica, o cruzamento de dados entre diferentes sectores, a fiscalização aferida por diferentes patamares e a prossecução de objectivos muito concretos e expeditos quanto a situações notoriamente desajustadas e injustas, quer no que respeita à tributação pessoal, quer à das empresas e sobre o património;
designadamente tornando mais justas e racionais as múltiplas deduções fiscais e privilegiando a vertente familiar. Sem prejuízo da disciplina orçamental, avaliar as possibilidades do ajustamento dos escalões que penalizam fortemente a classe média;
saneamento da sua situação financeira e a concretização da política de privatizações;
rendibilizando o activo imobiliário existente e considerando os custos da sua utilização pelos serviços, agilizando procedimentos, racionalizando critérios, maximizando as compras electrónicas, eliminando separações departamentais que sempre são factor de despesismo e de fragilização do Estado.

posted by Lobo Sentado  # 9:43 da tarde
Comments:
Eu penso que o grande problema do nosso país que qualquer governo deveria enfrentar tem a ver com a inexistência de um sistema fiscal justo, baseado na transparência.
Como é possível que qualquer medida baseada numa declaração de rendimentos conduza à justiça se a base está falseada.
Meus amigos, é preciso transparência quanto aos rendimentos, é preciso o fim do sigilo bancário.
Mas não creio que SAntana e amigos tenham coragem para isso.
 
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