Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

10. Comunicações


O acesso à informação é hoje visto como um catalizador para o sucesso das economias, sobretudo para as economias baseadas no conhecimento.
A disponibilização generalizada de infra-estruturas e serviços de comunicações electrónicas (nomeadamente a Internet de banda larga em todo o território nacional) a preços competitivos, por via de um mercado concorrencial, é um factor crítico para o aumento da produtividade e competitividade das empresas, contribuindo decisivamente não apenas para o crescimento presente, mas lançando igualmente os alicerces para o crescimento futuro.
É ainda essencial enquanto garante de um elevado nível de info-inclusão e coesão social.
As características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço. A total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas cotadas do sector.
A escassez de recursos, nomeadamente de espectro, condiciona a total liberdade de entrada de operadores, sendo apropriado regular as respectivas condições de acesso. Torna-se, portanto, necessário um especial cuidado na regulação da concorrência entre os operadores, prevenindo-se práticas de coordenação de preços ou mesmo de abuso de posição dominante ou de práticas predatórias, conducentes à manutenção de situações dominantes por parte dos operadores já instalados.
Também deve ser evitada a apropriação indevida ou excessiva de rendas económicas, potencialmente importantes, por parte daqueles que a elas têm acesso. Sendo os recursos escassos propriedade do Estado, ou seja, dos cidadãos, é natural que estes partilhem dos benefícios gerados pela sua exploração. Assim, deve o Estado, no que respeita à eventual atribuição de licenças futuras, procurar afectar as mesmas aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço, partilhando com os beneficiários dos serviços o valor assim criado.
Quando determinadas tecnologias sejam identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para os operadores privados, o Estado promoverá o licenciamento da exploração das mesmas por concurso público, outorgando as licenças sobretudo em função da solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas pretendidas, as quais deverão ser concedidas preferencialmente sob a forma de crédito fiscal de imposto ou similar concedido aos promotores.
O Estado deverá, ainda, apoiar e promover as empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica virados para as telecomunicações, na óptica da sociedade de informação, nomeadamente através dos apoios disponíveis em matéria de investigação científica aplicada e sob a forma de participações de capital de semente.

posted by Lobo Sentado  # 6:54 da tarde
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