Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

2. Economia


O aumento do bem-estar e do poder de compra dos Portugueses constitui o objectivo central da acção do Governo na área económica.
Os indicadores de conjuntura económica mais recentes apontam claramente no sentido de que a nossa economia entrou já numa fase de inversão do ciclo que permite olhar com mais optimismo o futuro próximo. Para tal, muito contribuíram as medidas adoptadas ao longo dos dois últimos anos. Mas os desafios que se colocam ao nosso país são ainda muito significativos e obrigamnos a um redobrar de esforços no sentido de consolidar a retoma económica já iniciada.
Para tanto, é fundamental assegurar um maior dinamismo da nossa economia, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das nossas empresas.
Nesse sentido, importa prosseguir a adopção de um conjunto de medidas estruturais – dando assim sequência ao Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia – que promovam a recuperação do diferencial de produtividade face aos nossos principais parceiros europeus como forma de assegurar uma maior e mais rápida aproximação do nível de vida dos Portugueses relativamente aos cidadãos dos demais Estados-membros da União Europeia.
Constituem linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria: o reforço da solidez financeira e da produtividade das empresas - portuguesas, com vista a permitir uma rápida consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da nossa economia;

2.1 CONSOLIDAÇÃO E REFORÇO DA COMPETITIVIDADE DO TECIDO EMPRESARIAL
A evolução recente da nossa economia veio provar que a consolidação do tecido empresarial nacional e o desenvolvimento do investimento privado não são compatíveis com a existência de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
Sem prejuízo da necessidade de manter os objectivos que, no plano orçamental, foram traçados e prosseguidos nos últimos dois anos, importa agora prosseguir o esforço de criação de condições para o desenvolvimento do a promoção de um ambiente concorrencial que contribua decisivamente para o desenvolvimento económico do nosso país;
a criação de condições efectivas para o reforço e consolidação do investimento directo estrangeiro em Portugal;
a promoção da internacionalização das empresas nacionais;
a consolidação da reestruturação e racionalização dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista libertar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e prosseguir a diminuição dos tempos de apreciação e decisão;
a prossecução do esforço de racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado, por forma a alcançar uma maior disciplina das contas do sector público e uma eficiência produtiva acrescida. investimento privado, assegurando simultaneamente o reequilíbrio financeiro das empresas, através do reforço dos respectivos capitais próprios e solidez financeira.
Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.
O desenvolvimento do investimento reprodutivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco. Neste sentido assumem especial importância: - a flexibilização dos mercados, com vista a permitir uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;
- a eliminação das regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;
- a simplificação dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;
- a existência de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;
- a promoção de um mercado de capitais eficiente e que permita um mais fácil acesso de empresas, independentemente da respectiva dimensão;
- o funcionamento célere e seguro da Justiça na vertente económica, nomeadamente dos processos de insolvência, através de uma melhor adequação e concretização das inovações recentemente introduzidas em processos desta natureza;
- a definição de uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas às fontes energéticas em condições competitivas;
- a oferta de infra-estruturas de qualidade que criem condições favoráveis para o desenvolvimento económico.
No seguimento das orientações adoptadas pelo Governo anterior para o apoio a estratégias empresariais ganhadoras, a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas com financiamento comunitário, deverá assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado continue a assumir a partilha do risco e do sucesso dos projectos e a contribuir para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.
Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras.
Nesse sentido, os apoios serão concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.


2.2 CONCORRÊNCIA
A promoção de um ambiente concorrencial dinâmico tem sido – e continuará a ser – uma condição de sucesso das economias mais desenvolvidas. A política de concorrência constitui, neste contexto, um instrumento fundamental para o desenvolvimento da nossa economia e para o dinamismo das nossas empresas e dos nossos mercados.
A entrada em vigor do novo regime jurídico da concorrência e a criação da Autoridade da Concorrência constituiu um passo decisivo para a criação de um ambiente concorrencial dinâmico. Importa agora assegurar que a aplicação da nova lei da concorrência contribua de forma inequívoca para um mais eficiente funcionamento dos mercados e uma repartição eficaz dos recursos, satisfazendo assim os interesses das empresas e dos consumidores. Nesse sentido, compete ao Governo criar as condições para a plena afirmação da Autoridade da Concorrência, dotando-a dos meios adequados ao exercício das suas funções.


2.3 INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO
O desequilíbrio existente entre poupança doméstica e investimento, para além de outras razões, torna premente a manutenção do esforço de incremento do investimento directo estrangeiro (IDE).
Os projectos de investimento estrangeiro, quando bem seleccionados, poderão dar um contributo extraordinariamente positivo para a divulgação e adopção de processos mais eficientes de produção e de gestão, estimulando a investigação e a utilização de novas tecnologias e contribuindo, assim, para aumentar o nível de competitividade da economia nacional.
Também no domínio do IDE se tem assistido, nos últimos anos, a um predomínio dos sectores de bens e serviços não transaccionáveis, bem como da aquisição de participações financeiras. Tal como o investimento nacional, é crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.
Com vista a assegurar a criação de condições para o reforço do IDE, e tal como se afirmou também para o reforço do tecido empresarial português, entende o Governo ser fundamental promover a adopção de medidas que permitam assegurar a existência de: - um ambiente económico adequado e estável;
- um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo;
- uma maior flexibilidade dos mercados;
- infra-estruturas de qualidade;
- uma Administração Pública eficiente e desburocratizada;
- uma regulamentação e regulação das actividades produtivas adequada;
- recursos humanos qualificados.
E este esforço de atracção do investimento directo estrangeiro (IDE) continuará a ser prosseguido através da Agência Portuguesa para o Investimento (API), instituição criada pelo Governo anterior e que constitui um instrumento decisivo na dinamização do investimento estrangeiro.


2.4 PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS
À medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo considera imperativo adoptar medidas com vista a estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Tais estratégias deverão, todavia, pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.


2.5 RACIONALIZAÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
O rincípio orientador da acção do Governo é o da subsidiariedade do Estado, o qual deve, no entanto, intervir no exclusivo interesse nacional, assumindo a qualidade de gestor eficiente.
A política de privatizações deve ser mantida de forma consolidada, com total respeito pelas regras de mercado. O Governo continua a defender uma política de privatizações com especial incidência noutros domínios para além do sector empresarial.
Relativamente às empresas de capitais públicos que não possam ser objecto de privatização, o Governo definirá programas de reestruturação, assegurando a competência e a independência da sua gestão (obviamente dentro das orientações do accionista Estado), com vista a garantir a sua sustentabilidade económica e financeira.
Qualquer privatização deverá ser objecto de relatório presente à Assembleia da República, de forma a permitir a fiscalização do modo como se processou.
Por outro lado, a evolução da situação financeira de grande parte das empresas que constituem o sector empresarial do Estado, a par do consumo de recursos públicos que ele representa, tornam urgente a reconstrução de mecanismos que assegurem um exercício activo do papel do Estado como accionista, designadamente controlando o endividamento e a estrutura de capitais daquelas empresas e promovendo acções rápidas e determinadas de reestruturação.
Finalmente, actuar-se-á no sentido de evitar situações de distorção de concorrência provocadas por empresas de capitais públicos que actuem em mercado concorrencial. Sendo o objectivo último a sua privatização, haverá que garantir aqueles princípios enquanto a mesma não ocorrer, bem como a definição do modelo de privatização a adoptar em cada caso.


2.6 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais. O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar.
A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.
Assim, o Governo continuará a levar a cabo uma actuação integrada, através:
- da redução da dimensão do sector público, com restrição do Estado àquilo que são as suas funções fundamentais na Economia (essencialmente reguladoras e fiscalizadoras), e da aposta decisiva no desenvolvimento do sector privado;
- da promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico, promovendo a valorização crescente da articulação das empresas com agentes catalisadores da investigação e da inovação;
- da disseminação de informação referente a casos de excelência e a novas tecnologias e processos de sucesso, segmentada por sectores;
- da dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação (i.e. de gestão, de processos);
- da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos; da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua; - da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;
- do desenvolvimento de regimes jurídicos e fiscais desburocratizados, que premeiem a criação de riqueza, propiciem o reinvestimento e atraiam capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;
- da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através da criação de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos programas com financiamento comunitário;
neste contexto, deve ser apoiada a dinamização da figura do capital de risco e a revisão do seu quadro legal;
- da manutenção do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada;
- da garantia de maior selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas com financiamento comunitário, simplificando e garantindo maior transparência de avaliação dos sistemas de incentivos;
- do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas; - da continuação da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, designadamente através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;
- do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento de marcas, da diferenciação de produtos e da sua adequação aos mercados externos;
- do desenvolvimento de projectos de parceria para prospecção, recolha e tratamento de informações sobre mercados externos e avaliação das oportunidades existentes;
- do fomento de acções conjuntas com a iniciativa privada – empresas e associações empresariais – orientadas para a internacionalização da economia e baseadas em produtos âncora e em casos de sucesso.

posted by Lobo Sentado  # 9:42 da tarde
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