Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

domingo, julho 25, 2004

 

3. Administração Interna


Uma sociedade livre e democrática pressupõe a realização de uma política de segurança que assegure o exercício pleno da cidadania, como garantia da liberdade e postulado fundamental do Estado de Direito.
Para tal, é imprescindível a percepção da existência de um novo quadro de ameaças internas e externas, potenciado pelos recentes acontecimentos internacionais.
Até à entrada em funções do XV Governo, eram evidentes manifestações de enfraquecimento da autoridade do Estado, a par do aumento da intranquilidade pública, bem como de uma certa banalização da desobediência civil, traduzida numa proliferação de protestos não autorizados, de bloqueios das vias públicas e de boicotes eleitorais.
Por força de tudo isto, questionava-se a autoridade do Estado sempre que os seus órgãos ou agentes tinham de actuar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão dos acontecimentos ilícitos, acentuando-se a desconfiança na justiça e nos valores essenciais, numa corrida vertiginosa em direcção a uma enfatização das questões relativas à insegurança.
Ora, se essa tendência foi invertida com a acção meritória e determinada do XV Governo, impõe-se que as orientações políticas do Governo para este sector, antes de mais, recoloquem a segurança no seu lugar próprio, enquanto valor essencial de uma sociedade democrática e factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País.
Neste quadro importa definir prioridades e a adopção das medidas necessárias para que se desenvolva uma estratégia de segurança proactiva e não reactiva. Por isso a prossecução de uma política de segurança interna eficaz na manutenção da ordem e tranquilidade pública, na prevenção e no combate a todos os tipos de criminalidade e na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, implica que se prossiga a reposição do prestígio e da autoridade do Estado e se confiram os meios e os instrumentos adequados para a consecução de tal finalidade.
Para este desafio importa ter presente que a segurança dos cidadãos começa pelo exercício pleno dos direitos de cidadania, no respeito pela lei e na transmissão de valores fundamentais, designadamente em áreas como a educação e a integração social das minorias.
A segurança é, em primeira linha, uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado, mas também um direito e um dever de cada cidadão.
Daí que seja impreterível instituir ligações sólidas e institucionais das Forças de Segurança e dos seus agentes à sociedade civil, sejam elas de natureza pública ou privada, através de encontros conjuntos e contactos permanentes.
No âmbito de uma política eficaz de segurança, afigura-se ainda necessário proceder a uma correcta ponderação do actual Sistema de Informação da República (SIRP), sempre numa lógica de reforço do sistema democrático face a ameaças de carácter transnacional, que são cada vez mais complexas e que requerem uma detecção atempada de eventuais focos de perigosidade, no quadro de uma democracia consolidada como a nossa.
Importa, também, aperfeiçoar e intensificar, em reciprocidade, a cooperação policial no âmbito do terceiro pilar da União Europeia – especialmente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça – no combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.
Do mesmo modo se torna necessário desenvolver a cooperação com as instâncias europeias no âmbito da política de imigração.
No domínio da segurança, o Governo tem em vista: - a adopção de políticas de prevenção da insegurança e da delinquência, designadamente através de programas nas áreas da educação, da ocupação dos tempos livres e da prática desportiva;
- a definição de medidas concretas que garantam uma eficaz articulação entre as forças de segurança no combate ao crime, designadamente a nível da coordenação orgânica, e a efectivação de acessos ao já criado sistema integrado de informação criminal, por parte das autoridades com competência de investigação;
- a orientação estratégica e a preparação das Forças de Segurança para o combate aos principais tipos de criminalidade que afectam a segurança dos cidadãos nas áreas onde se verificam maiores índices de violência e perigosidade;
- a aprovação de uma lei de reorganização das Forças de Segurança, clarificando o seu estatuto, consagrando o regime dual – natureza militar da GNR e natureza civil da PSP;
- a introdução de critérios de avaliação de mérito na gestão da Forças de Segurança e a melhoria das condições de exercício das respectivas funções, incluindo a previsão de compensações pelas situações de risco;
- a consagração de uma estratégia global para a modernização e o reequipamento das Forças de Segurança, dotando-as de meios tecnológicos actuais, por forma a que possam prevenir e reprimir a criminalidade; - a substituição dos elementos das polícias que realizam tarefas de natureza administrativa por funcionários civis, permitindo a sua afectação a tarefas de natureza exclusivamente policial;
- o desenvolvimento de políticas de proximidade, orientando a actividade policial para a resolução dos problemas dos cidadãos;
- o incremento de medidas de erradicação da violência em espectáculos desportivos, mormente a da responsabilidade de grupos organizados;
- o desenvolvimento da implantação e o reforço da intervenção das Polícias Municipais e a sua correcta articulação com a PSP e a GNR, libertando, também por essa via, estas forças de tarefas locais burocráticas, bem como da segurança a determinados edifícios e fazendo-as intervir em programas específicos destinados à acção dos polícias junto das escolas e de grupos determinados de cidadãos;
- o reforço da cooperação, ao nível da segurança, com a União Europeia e com os países de língua oficial Portuguesa, bem como da participação nas forças internacionais e de manutenção da paz no quadro da União Europeia e das Organizações Internacionais de que Portugal seja membro.
No que concerne ao Serviço de Informações de Segurança, a sua dignificação, no quadro da necessária reavaliação do SIRP, passa pela implementação de uma estratégia que, por um lado, permita a adopção de um conjunto de medidas que restabeleçam a credibilidade e a dignidade destes serviços e, por outro, lhes confira meios e instrumentos adequados ao contexto internacional actual e às novas ameaças que o mundo enfrenta.
No âmbito da Protecção Civil e Bombeiros, o Governo considera necessário assegurar:
- uma eficaz coordenação dos meios e estruturas postos à disposição da Protecção Civil;
- a programação, com a necessária antecedência, de um conjunto de medidas de prevenção dos fogos florestais;
- o apetrechamento dos bombeiros com equipamentos adequados e a garantia da sua articulação com as Forças Armadas, com o recurso aos meios de combate aos fogos florestais;
- a adequada cobertura social dos bombeiros, a sua formação profissional e especializada, estimulando e incentivando o voluntariado;
- o apoio à criação de um órgão coordenador dos serviços de protecção civil a nível da União Europeia, com a missão de proceder à avaliação permanente e actualizada de riscos e à canalização de ajudas em situação de catástrofe em qualquer Estado membro.
No âmbito da Prevenção Rodoviária, o Governo preconiza: - a estreita cooperação entre os departamentos responsáveis pela Administração Interna e Obras Públicas e os Transportes, promovendo uma política integrada de prevenção e segurança rodoviária particularmente orientada para as principais causas de sinistralidade;
- a continuação da implementação das acções previstas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária;
- a eliminação progressiva dos chamados "pontos negros" na rede viária nacional, com vista a reduzir a sinistralidade rodoviária.
Importa, por último, enumerar princípios orientadores da política de imigração do XVI Governo, ainda que de forma não exaustiva, a saber: - a adopção de uma política de admissão baseada em critérios sociais e não apenas económicos, favorecendo o reagrupamento familiar;
- a consagração de um limite anual do número de imigrantes oriundos de países não comunitários que podem entrar em Portugal, que deverá ser compatível com a sua capacidade de integração na sociedade portuguesa;
- a adopção de uma política eficaz de combate às redes de imigração clandestina;
- a celebração de acordos bilaterais entre o Estado Português e os Países de origem, por forma a regular os fluxos migratórios e a coresponsabilizar os governos dos Estados envolvidos no combate às redes de imigração clandestina e imigração ilegal;
- a gestão adequada de postos e agências consulares, ou de equipas especializadas nos países onde já existam aquelas representações, para, em colaboração com as autoridades locais, se proceder à fiscalização dos fluxos migratórios desde a sua origem, com a consequente celebração de acordos bilaterais.

posted by Lobo Sentado  # 3:55 da tarde
Comments: Enviar um comentário

<< Home

Archives

julho 2004   julho 2006  

This page is powered by Blogger. Isn't yours?