Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

3. ENSINO SUPERIOR


A qualificação dos Portugueses é uma condição essencial para a promoção do seu desenvolvimento e para a rápida aproximação dos níveis mais elevados já atingidos pelos nossos parceiros europeus.
Um ensino superior de elevada qualidade e exigência é condição indispensável ao sucesso colectivo.
A criação de um espaço europeu do ensino superior, consubstanciado na Declaração de Bolonha, constitui a linha mestra de orientação para o desenvolvimento do ensino superior.
No quadro descrito, a acção que o Governo irá prosseguir neste domínio terá como objectivo estratégico adequar, modernizar e internacionalizar o ensino superior.
O prosseguimento deste objectivo estratégico far-se-á no quadro dos seguintes princípios essenciais: - aposta na qualidade;
- garantia de igualdade de oportunidades no acesso de alunos ao sistema de ensino superior;
- liberdade de ensino, pressupondo-se para esse efeito a observância de regras que garantam a aproximação à igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público;
- aumento de produtividade do sistema de ensino superior, através de uma gestão mais eficiente no sentido de obter ganhos de eficácia, optimizando os recursos postos à sua disposição;
- internacionalização do sistema nacional de ensino superior.
Dando concretização ao objectivo estratégico fixado, o Governo desenvolverá medidas em torno dos seguintes eixos principais de actuação: - Adequação da oferta formativa às necessidades sociais;
- Promoção da qualidade;
- Promoção da igualdade de oportunidades;
- Modernização;
- Internacionalização.
Neste âmbito, e tendo em vista a adequação da oferta formativa às necessidades sociais, o Governo procederá: - À reorganização da rede de ensino superior;
- ao desenvolvimento de sinergias entre os subsistemas universitário e politécnico;
- à reorganização do sistema de graus e diplomas no quadro da concretização do processo de Bolonha e à sua aplicação às diferentes áreas de formação;
- à alteração da estrutura da oferta de formação, através, designadamente, de: - aumento da oferta de formação inicial nas áreas prioritárias da saúde, das ciências e tecnologias e das artes;
No âmbito da promoção da qualidade do ensino superior, o Governo - desenvolvimento da oferta de formação profissional pós-secundária pelos estabelecimentos de ensino superior (cursos de especialização tecnológica);
- promoção da oferta de formação para novos públicos, designadamente através do desenvolvimento de modalidades de aprendizagem ao longo da vida;
- resposta às necessidades concretas do mercado de trabalho, quer no plano da formação inicial, quer no plano da formação avançada, quer ainda no plano da especialização e reconversão.
- à criação de mecanismos para a creditação académica de formação e experiência obtidas fora do contexto de cursos formais;
- à criação de condições para a mobilidade nacional e internacional de estudantes e docentes.
promoverá: - o estabelecimento de um sistema de acesso e ingresso exigente e com maior responsabilização das instituições de ensino superior;
- o combate ao abandono e insucesso escolar;
- o incentivo à articulação entre a aprendizagem e a investigação e experimentação;
- o desenvolvimento de um sistema integrado, transparente e objectivo de avaliação e acreditação do ensino superior e da ciência;
- a revisão dos estatutos das carreiras docentes, visando valorizar a componente pedagógica, promover a dedicação exclusiva sob a forma positiva e assegurar a transparência de procedimentos nos concursos.
No âmbito da promoção da igualdade de oportunidades, o Governo procederá: - à universalização do acesso a serviços de qualidade, discriminando positivamente, por via do financiamento, os alunos com menores recursos materiais;
- ao aumento e melhoria da oferta de infra-estruturas (cantinas e residências) de acção social;
- ao alargamento dos apoios prestados aos alunos do ensino superior particular e cooperativo no âmbito da acção social;
- à discriminação positiva do mérito académico, em particular dos alunos mais carenciados;
- ao apoio à criação de condições para o desenvolvimento da prática desportiva dos estudantes do ensino superior;
- ao apoio à criação e desenvolvimento de condições adequadas ao ensino dos estudantes portadores de deficiência física ou sensorial.
No âmbito da modernização e num quadro de desenvolvimento das leis de enquadramento do ensino superior, o Governo procederá: - ao aprofundamento da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior num quadro de responsabilização dos seus órgãos; - à criação de condições para o desenvolvimento de modelos de gestão mais eficientes e eficazes;
- à adopção mais generalizada dos mecanismos de financiamento de base contratual, visando objectivos concretos.
Ainda no âmbito da modernização, e num quadro de igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público e de definição de procedimentos rigorosos mas simples e céleres, o Governo procederá: - à aprovação de um novo regime jurídico de criação e reconhecimento de estabelecimentos de ensino superior e suas unidades orgânicas;
- à aprovação de um novo regime jurídico de criação e autorização de funcionamento de cursos;
- à revisão do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
No âmbito da internacionalização do ensino superior, o Governo desenvolverá as medidas adequadas à plena integração do sistema português no espaço europeu, nomeadamente através: - da aprovação dos princípios reguladores dos instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, designadamente dos mecanismos de suporte à mobilidade;
- da criação de condições para o funcionamento de cursos no âmbito de parcerias europeias.
Ainda neste âmbito: - serão desenvolvidos os mecanismos de cooperação internacional, nomeadamente através da revisão das regras de atribuição de bolsas e de acesso dos bolseiros (designadamente dos países de expressão oficial portuguesa) e da regulamentação do regime do estudante internacional;
- será dado apoio à internacionalização de cursos superiores portugueses;
- será desenvolvido o projecto do espaço lusófono de ensino superior.
Tendo em vista a operacionalização das medidas descritas, referentes ao ensino superior, assegurar-se-á uma articulação sustentada com os restantes Ministérios, nomeadamente: - com a política educativa do Ministério da Educação, em particular nos domínios do acesso ao ensino superior, da formação inicial, especializada e contínua de educadores e professores dos ensinos básico e secundário e da promoção da ciência e tecnologia junto dos jovens;
- com a política de formação dos restantes ministérios, nomeadamente dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, no domínio da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida;
- com o Ministério da Saúde, no domínio da formação inicial e da formação avançada de profissionais de saúde.

posted by Lobo Sentado  # 4:23 da tarde
Comments:
gostei da ideia da internacionalização: pode ser que emigre de vez.
 
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