Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

3. Família e Criança


É dever do Estado criar condições para fortalecer a instituição familiar, reconhecendo a família como elemento fundamental da sociedade.
No respeito pela identidade e individualidade da família, cabe ao Estado definir políticas no sentido de apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas da família, respeitando a sua autonomia, e, sem esquecer os direitos do indivíduo afirmar os direitos da família / direitos sociais.
Neste sentido devem ser cumpridos os objectivos que constam do Programa do Governo anterior, bem como o que está definido nas Grandes Opções do Plano para 2003 e para 2004.
Tendo em conta o que já foi aprovado ou regulamentado durante este ano de 2004, como evolução dentro do mesmo espírito programático, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais: - execução plena do Plano Global para a Família/Cem Compromissos para uma Política de Família (2004/2006), nas diversas vertentes interdisciplinares ou interministeriais nele previstas;
- criação efectiva de uma rede nacional – que abranja todo o território nacional de acordo com um diagnóstico de necessidades a elaborar – de Centros de Apoio à Vida como medida específica de apoio à grávida em dificuldade, de apoio à grávida inserida em famílias carenciadas e de apoio à Criança que vai nascer (prevenção em caso de perigo de abandono infantil, inclusive);
- implementação de medidas que favoreçam a natalidade e a defesa do direito à vida;
- na vertente da denominada conciliação e partilha de tarefas domésticas: promover a sensibilização das empresas para a necessidade de definir horários de trabalho que sejam compatíveis entre os cônjuges, por forma a garantir, dentro do possível, um maior período de tempo conjuntamente dedicado à vida familiar por parte dos mesmos;
- promover a evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar, por forma a impedir o surgimento de situações tributárias de desvantagem para as famílias, nomeadamente no que respeita ao sustento e alimento dos filhos menores à sua guarda;
- prosseguir uma evolução no sentido de os centros de mediação familiar não serem apenas centros de preparação para o divórcio sem grandes conflitos mas, também, quando os cônjuges assim o desejarem, verdadeiros centros de terapia familiar;
- promoção de uma política gradual de incentivos às famílias que pretendam acolher no seu seio os seus idosos, como forma de garantir o adequado e desejado contacto intergeracional da família alargada, reconhecendo ainda o papel insubstituível dos avós na criação de um verdadeiro espírito familiar, em ambiente de estabilidade;
- garantindo o respeito pela liberdade individual de cada cidadão e das famílias, definir políticas pro-activas que favoreçam a evolução da taxa de natalidade e invertam a assustadora tendência de envelhecimento da população portuguesa;
É também dever do Estado olhar para a Criança como sujeito de direitos e manifestar, através da definição de políticas próprias, a sua preocupação em especial com aquelas que já nascem sem família ou que, por vicissitudes várias, vêm a dela ficar privadas.
Incluem-se nestas situações todas as crianças vítimas de abandono precoce, sujeitas a maus-tratos de toda a natureza, bem como aquelas que vivendo embora no seio de um reduzido núcleo familiar, são objecto de indiferença e mesmo de total desinteresse.
O Estado deve intervir, criando instrumentos adequados a evitar o sofrimento das crianças, em estreita articulação com as instituições que as apoiam directamente.
Assim, a política para a Criança do Governo criará condições no sentido de afirmar: - o primado do direito na problemática da criança em risco, vitimada ou sem família;
- o entendimento do primado da sociedade civil sobre o estado no apoio à Criança;
- a nuclearidade das IPSS e das Misericórdias na acção social em favor das crianças;
- a mudança da tradicional e danosa postura depositária institucional de crianças para a intervenção precoce e devolutora da criança à sua ou a outra família (adopção). Para tanto, o Governo preconiza o seguinte: - estabelecer e reforçar "pontes activas" entre a segurança social e a saúde;
- agilizar as relações entre a segurança social e os tribunais;
- agilizar e temporizar o acolhimento em instituições de todas as crianças, procurando caminhar-se para tempos mínimos de permanência (1 a 3 anos);
- desinstitucionalizar crianças por reavaliação, bem como por agilização desburocratizada da adopção;
- credibilizar o Estado como pessoa de bem impondo rigor e justiça célere nas decisões concernentes aos Direitos da Criança, muito especialmente das que estão em perigo ou foram já vitimadas.



posted by Lobo Sentado  # 6:05 da tarde
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