Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

3. Trabalho, Emprego e Formação

Em matéria de política de trabalho, emprego e formação profissional, a acção do Governo prosseguirá quatro objectivos essenciais: A melhoria da qualidade do emprego pressupõe uma forte aposta na qualificação dos recursos humanos adequada às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, deverá ser prestada particular atenção à formação profissional inicial e contínua e ao combate às situações de inadequação tecnológica.
Por outro lado, desenvolver-se-á um esforço significativo no sentido de reforçar as condições de protecção do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança no trabalho.
- a melhoria da qualidade do emprego e o reforço da qualificação profissional;
- o combate ao desemprego, em particular o desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica;
- a permanente adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho, do reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional e dos interesses dos trabalhadores e empregadores;
- a promoção da concertação social como instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para definição da política de trabalho, emprego e formação profissional. Assim, constituem medidas prioritárias do Governo: - a aprovação, e posterior regulamentação, da Lei da Formação Profissional;
- a criação do Sistema Nacional de Formação Profissional;
- a revisão do regime jurídico da formação em cooperação;
- a reestruturação do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- o reforço do papel do serviço público de emprego e formação na formação profissional inicial;
- o alargamento dos incentivos à formação e orientação profissionais, em particular no que se refere à formação contínua dos trabalhadores e à formação de técnicos de graus intermédios, dando particular ênfase aos níveis de desempenho e aos ganhos de produtividade obtidos em acções anteriores;
- a prossecução da revisão dos processos de formação profissional, nomeadamente ao nível da gestão e da actividade dos centros de formação;
- o reforço da articulação entre o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e o Ministério da Educação, na definição e execução da política de formação profissional;
- a dinamização de programas de acesso ao mercado de trabalho em ligação com as instituições do ensino superior e as empresas;
- o reforço dos mecanismos de prevenção dos riscos profissionais;
- o aprofundamento das medidas de combate à sinistralidade laboral, através do reforço sistemático das acções de inspecção e das medidas de prevenção, de forma a prosseguir e consolidar a tendência de redução do número de acidentes - em particular dos acidentes de trabalho mortais - até ao final da legislatura;
- a intensificação das medidas de prevenção e combate à exploração do trabalho infantil.
Por outro lado, na vertente externa, o Governo privilegiará a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, em particular na área da formação profissional.
O combate ao desemprego, em particular o desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração, constitui um objectivo central do Governo. A crise económica que, desde 2001, afectou a generalidade dos países industrializados, em particular na Europa, aliada à difícil situação das finanças públicas no nosso país, conduziu ao aumento do número de desempregados. Não obstante a tendência verificada nos últimos meses de claro abrandamento do desemprego, em resultado da melhoria da situação económica e das medidas já adoptadas, importa prosseguir os esforços com vista a assegurar não só a continuação da diminuição do desemprego, mas sobretudo a sustentabilidade futura do emprego.
Por outro lado, importa sublinhar que os desafios prementes da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica não são incompatíveis com o objectivo de um elevado nível de emprego e da sua melhoria qualitativa.
Nesse sentido, a par das acções a desenvolver no âmbito da formação profissional, da segurança no trabalho e da permanente adequação da legislação laboral às novas necessidades, deverá prosseguir-se o esforço de criação das condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego, facilitar a entrada dos jovens na vida activa e contribuir para o reforço da empregabilidade.
Neste contexto, constituem medidas prioritárias, nomeadamente: - o reforço dos instrumentos ao dispor do serviço público de emprego na promoção das medidas activas de emprego, em particular no que se refere aos desempregados qualificados;
- a adopção de uma política activa de apoio ao primeiro emprego, que aposte na qualificação dos jovens trabalhadores e na adequação da oferta e da procura;
- a revisão e simplificação das medidas activas de emprego, com vista a uma maior e mais eficaz empregabilidade;
- o aprofundamento da dimensão regional e local das medidas activas de emprego, em efectiva colaboração com autarquias locais, empresas e suas associações e instituições particulares de solidariedade social;
- a adopção, no âmbito do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, de mecanismos que permitam uma eficaz articulação entre os organismos da área económica e da área do emprego (em particular, IAPMEI, DGE e IEFP), com vista a permitir uma intervenção acrescida na promoção da empregabilidade e na gestão da oferta e da procura de emprego.
Após a aprovação e entrada em vigor do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação, importa prosseguir o esforço de adaptação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho, ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional e aos interesses dos trabalhadores e empregadores.
Neste contexto, constituem medidas prioritárias: - a conclusão da reforma laboral iniciada pela XV Governo Constitucional, em particular no que respeita ao regime jurídico aplicável aos chamados “contratos especiais” (nomeadamente, trabalho temporário, rural, doméstico, transportes, etc.);
- a dinamização da contratação colectiva, enquanto instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para a promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho, sem prejuízo das responsabilidades particulares que, nesta matéria, cabem às empresas e aos trabalhadores e respectivas estruturas associativas;
- a adopção das medidas necessárias com vista a incentivar a mobilidade dos trabalhadores, assegurando uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva;
- o incentivo à introdução de novos métodos de trabalho mais adequados às microempresas e às pequenas e médias empresas, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, o trabalho ao domicílio e o teletrabalho.
A concertação social constitui um instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para definição da política de trabalho, emprego e formação profissional.
Assim, na linha da prática já desenvolvida pelo XV Governo Constitucional, constituem medidas prioritárias: - a prossecução do diálogo social no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, com vista a permitir um contributo dos parceiros sociais na definição da política de trabalho, emprego e formação profissional e no seu acompanhamento permanente;
- a conclusão das negociações tendentes à celebração de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego.

posted by Lobo Sentado  # 8:58 da tarde
Comments:
O que é um desempregado qualificado? E se lhe arranjarem trabalho vai ganhar o mesmo que ganhava quando trabalhava? Se não, é obrigado a aceitar? Como ficam então os descontos e o salário para a reforma, que na situação de desemprego são os que auferia? Mais tangas?
 
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