Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

domingo, julho 25, 2004

 

5. Administração Pública


Pilar fundamental e estruturante do Estado Democrático, a Administração Pública traduz-se numa prioridade de acção do XVI Governo Constitucional, aproveitando o trabalho desenvolvido nesta matéria pelo Governo anterior.
Pretende-se uma Administração Pública que desenvolva a sua acção orientada pelo primado da cidadania, dirigida para o serviço ao cidadão, fundada nos valores do serviço público e na ética da responsabilidade. Uma Administração Pública que aposte no primado do mérito, na definição de objectivos e na avaliação dos resultados;
Por isso, é imperativo aprofundar uma cultura de ética e de serviço público, prestigiar a missão da Administração Pública e os seus agentes e orientar a sua actuação de acordo com critérios de rigor e de excelência.
Constituem princípios fundamentais da acção governativa no domínio da Administração Pública: - garantir os direitos de cidadania, assegurando o primado da igualdade dos cidadãos perante a lei e o respeito pelo princípio da proporcionalidade;
- assegurar o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, e da oportunidade;
- prosseguir a transparência, criando mecanismos que permitam aos cidadãos conhecer com clareza os seus direitos e deveres para com a Administração Pública;
- estabelecer processos de decisão céleres que permitam a resolução, em tempo útil, das situações colocadas pelos cidadãos e criem no público a confiança no funcionamento da Administração Pública;
- promover o respeito e a valorização da missão de serviço público;
- actuar com rigor e eficácia, rendibilizando a utilização dos recursos públicos.
São assim objectivos a prosseguir pelo XVI Governo Constitucional: - dignificar a missão da Administração Pública e o exercício da função pública pelos seus agentes;
- criar uma Administração Pública eficiente capaz de gerir com eficácia os recursos públicos, mobilizadora de iniciativas e aberta às exigências da sociedade;
- aproximar a Administração dos cidadãos, prestando um serviço de qualidade e facilitando o acesso dos cidadãos à informação;
- simplificar os procedimentos, impedindo a burocratização e circuitos de decisão complexos e pouco transparentes, reduzindo os custos e encurtando os tempos de resposta.
É neste âmbito que cabe definir sem ambiguidades, o papel do Estado, a sua dimensão e funções. Importa pois: - delimitar as funções que o Estado deve desenvolver directamente daquelas que, com vantagem para o cidadão, melhor podem ser prosseguidas de forma diferente;
- reservar para o Estado as funções essenciais de serviço público, como são as que envolvem o exercício do poder de autoridade, funções de regulação, auditoria e fiscalização;
- externalizar para a sociedade civil as funções que possam ser desenvolvidas desse modo, nomeadamente através de parcerias ou de contratos de gestão;
- dinamizar mecanismos de mercado, nomeadamente subcontratação, adjudicação, cedência e privatização, nas actividades de carácter instrumental;
- descentralizar e desconcentrar a actividade administrativa;
- reduzir os níveis hierárquicos, promover a desburocratização dos circuitos de decisão, a melhoria dos processos, a colaboração entre serviços, a partilha de conhecimentos e a correcta gestão da informação;
- evitar excessivas departamentalizações que acabam por ser uma fonte de pressão para o crescimento de efectivos;
- descontinuar as funções que deixaram de ter sentido útil, evitar a proliferação de organismos e a duplicação de competências.
É também neste contexto que se funda a prioridade dada por este Governo à formação e qualificação dos Funcionários e Dirigentes, agentes do desempenho e organização preconizados. Assim, entende-se como essencial: - a promoção de uma cultura de Administração Pública fundada na ética e no aprofundamento dos valores de serviço público, apostando no mérito, no incentivo ao desempenho individual e colectivo, na responsabilidade e na responsabilização, na definição de objectivos e subsequente avaliação dos seus resultados;
- a valorização dos recursos humanos através do reconhecimento do mérito individual, de oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum;
- a necessidade de alterar o processo decisório e de responsabilização dos dirigentes da Administração Pública para o que se impõe passar de uma Administração de procedimentos e de despesa para uma Administração de responsabilidade, de iniciativa e de resultados.
Sendo os serviços de recepção e atendimento verdadeiras “vitrinas” do funcionamento da Administração Pública, e encontrando-se concluído, ao nível dos Ministérios, a identificação dos serviços com impacto no cidadão e nas empresas, importa prosseguir na consolidação e melhoria deste processo.
O Governo considera igualmente imperativo a aposta na generalização da utilização das tecnologias de informação e no desenvolvimento do “egovernment”, no sentido de melhorar a qualidade e a celeridade dos serviços prestados pela Administração.
A utilização das novas tecnologias de informação deverá contribuir de forma decisiva para a redução do quase-imposto tempo e do carácter supérfluo de algumas formalidades, permitindo serem os próprios serviços a recolher elementos de prova através do acesso directo às fontes de informação.
O objectivo primeiro e o aferidor por excelência de qualquer Reforma Administrativa é simplificar o acesso da sociedade ao uso e fruição dos bens e serviços prestados pelo Estado.
Assim sendo, entende ainda o Governo que deverá ser estabelecido um Programa de Simplificação de Actos e Procedimentos na relação entre o Estado e as pessoas, famílias e empresas, designadamente através da simplificação de formalismos e de procedimentos no relacionamento entre a Administração e os cidadãos, de forma a criar uma nova cultura da Administração Pública ao serviço das pessoas.

posted by Lobo Sentado  # 3:17 da tarde
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