Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

6. Ambiente e Ordenamento do Território

 

As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.
Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente: - conclusão da elaboração do programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOR) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;
- definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo: - uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;
- uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial) e aprovação de novos projectos e programas de âmbito local e Regional;
- uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infraestruturas e de equipamentos; - uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
- uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras. Execução dos POOCs aprovados e avaliação de estudos e Programas em zonas de particular sensibilidade.
- promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infraestruturação de âmbito regional e conclusão da elaboração dos PROTs em curso;
- elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente e abertura da discussão pública do Plano Sectorial da Rede Natura;
- reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infraestruturas;
- valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou polinucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira; - elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infraestruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;
- promoção da elaboração de Agendas XXI Locais e apoio à sua realização;
- estímulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;
- revisão das metodologias e prazos de avaliação, aprovação e revisão dos PDMs de forma a agilizar e dar maior eficácia a este instrumento essencial do Planeamento;
- dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;
- desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infraestruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;
- conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;
- articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;
- conclusão dos trabalhos com vista à constituição de uma base normativa em que uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;
- continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;
- promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras, dando uma visibilidade e operacionalidade acrescidas ao Programa Finisterra;
- estabelecimento de um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas com a utilização das mais modernas tecnologias de recolha e tratamento da informação e disponibilização através da Internet;
- promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral; - incentivo à requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares, concretizando e realizando projectos de valorização ambiental em diversos pontos do território;
- conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;
- execução dos programas previstos nos Planos da Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;
- avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;
- análise e revisão do Regime de concessões;
- elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- harmonização das políticas de desenvolvimento infraestrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e do controlo da qualidade do ar, bem como da informação aos cidadãos;
- desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;
- aprovação da legislação relativa à qualidade do ar em recintos fechados e sua compatibilização com o normativo europeu já aprovado, relativo à eficiência energética dos edifícios;
- avaliação do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;
- promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
- aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;
- promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);
- reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;
- apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);
- adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;
- criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica;
- encerramento das incineradores hospitalares que actualmente se localização e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente;
- dar execução ao Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) e às disposições relativas ao Sistema Europeu de Comércio de Emissões;
- promover o aumento da eficiência ambiental e energética da economia, a utilização de recursos endógenos e renováveis e minimizar as emissões e a produção de efluentes;
- implementar o sistema do "Controlo Integrado de Poluição" e de atribuição do "Licenciamento Ambiental" nos termos do Direito Comunitário;
- preparação da introdução do novo sistema de responsabilidade civil ambiental.
Continua a merecer, por último, um particular relevo a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida no sentido da anulação do processo de incineração dedicada tomada pelo XIII Governo, e a posterior opção pela co-incineração (nunca concretizada, quer por si, quer pelo Governo que lhe sucedeu, nos seis anos que tiveram de actuação) leva a que o XIV Governo Constitucional se comprometa, na sequência das decisões tomadas pelo Governo anterior, a concluir o processo conducente à instalação de um sistema nacional eficiente e ambiental/sustentável, de recolha e de tratamento de resíduos industriais perigosos.

posted by Lobo Sentado  # 5:36 da tarde
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