Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

domingo, julho 25, 2004

 

6. Autonomia Regional


Tal como o Governo anterior, o XVI Governo Constitucional assume expressamente o compromisso de aprofundamento da Autonomia Regional.
Defendemos um modelo aberto, susceptível de permanentes melhorias e aperfeiçoamentos. De facto, se a autonomia tem estado na base de notáveis progressos, os problemas que afectam as Regiões Autónomas continuam a ser vários. A sua solução deve caber, antes de mais, às próprias Regiões, que, para tal, têm de contar com a solidariedade nacional.
Pelas suas características próprias, pela sua natureza insular, pela periferia em que se encontram e por conhecidas razões históricas, os Açores e a Madeira, não só justificam a autonomia de que gozam, como têm direito, reafirmamos, à solidariedade do todo nacional.
Como qualquer construção humana, a autonomia regional suscita dificuldades.
Mas a forma de as resolver não será através da criação de impasses ou do estabelecimento de mais limites, mas sim através de um melhoramento que responda, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais.
Nestes últimos dois anos, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira conheceram uma acção governativa que confirmou, de forma inequívoca, a autonomia regional como um verdadeiro direito das Regiões Autónomas e não como uma concessão do Estado.
O aperfeiçoamento dessa autonomia, sempre num quadro de solidariedade, tem sido uma prioridade estabelecida e cumprida.
Através da criação de mecanismos de coordenação e de acompanhamento permanente das matérias relativas às Regiões Autónomas, em colaboração com os respectivos Governos Regionais, foi possível reforçar a Autonomia Regional, por via da análise das propostas formuladas pelos Governos das Regiões Autónomas, assegurando o empenho do Governo da República na satisfação, com carácter prioritário, das necessidades das populações regionais.
Esta dinamização das relações entre os Governos da República e Regionais, em nome de um maior respeito pelas autonomias, permitiu uma resolução mais célere dos problemas que se colocaram e dos que permaneciam sem resposta, muitos dos quais há vários anos.
Procurou-se também salvaguardar, com seriedade e empenho, os interesses específicos das regiões ultra-periféricas no âmbito da União Europeia, defendendo-os de forma inabalável, junto dos seus parceiros europeus.
Este quadro de actuação tem sido, sem dúvida, determinante. Mas a resolução dos problemas específicos das Regiões Autónomas permanece um desafio.
Por isso, este Governo continuará a adoptar medidas e orientações que contribuam para afastar concepções dogmáticas ou fechadas desta importante mais-valia da democracia portuguesa.
Nesse sentido, a actuação do governo continuará a considerar inquestionável a defesa da autonomia regional, visando um aprofundamento dessa realidade, através da: - permanente defesa dos interesses das regiões autónomas junto da União Europeia, incentivando a concretização de todas as medidas que se afigurem benéficas para estas regiões ultraperiféricas;
Sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do esforço de consolidação orçamental que a todas as autoridades públicas continuará a ser exigido, o Governo assegurará acções que permitam um maior grau de satisfação das necessidades das populações das Regiões Autónomas, a par de uma maior dinamização da economia regional.
As desigualdades resultantes da ultra-periferia destas Regiões continuam a impor que este Governo assuma, com empenho, uma repartição favorável dos recursos nacionais, de modo a alcançar um maior equilíbrio dos Açores e da Madeira com o resto de Portugal.
- continuada promoção da regionalização gradual dos serviços, dandose seguimento ao processo iniciado pelo anterior governo;
- incessante defesa do principio da continuidade territorial, nomeadamente nos sectores dos transportes e comunicações;
- constante aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, designadamente nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social;
- normalização e estabilização das relações financeiras entre as Regiões Autónomas e o Estado, através da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, com vista a promover um desempenho adequado das suas responsabilidades no esforço de convergência nacional e europeu.

posted by Lobo Sentado  # 2:54 da tarde
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