Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

domingo, julho 25, 2004

 

7. Descentralização


O País está vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidiariedade, constituindo para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio.
A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais, com o intuito de promover a qualidade de vida nas mais diversas localidades, com especial incidência para as cidades.
Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento sustentado.
Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas.
Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infra-estruturas básicas.
Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população.
Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas: - transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais - reforçar as atribuições e competências das novas realidades Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá: e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global;
territoriais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial: - no âmbito da competência tributária respeitante aos impostos que constituem receita municipal (organização do respectivo processo de liquidação e cobrança);
- no domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água;
- no âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos;
- no melhor aproveitamento dos fundos comunitários.


7.1 FINANÇAS LOCAIS
O sucesso da reforma da administração pública exige o reforço da descentralização administrativa de forma consolidada e sustentada, o que passa pela definição de um regime financeiro adequado aos desígnios nacionais de rigor e transparência das finanças públicas portuguesas.
O recente processo de transferências de novas competências para os municípios, a aprovação do quadro legal de criação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, bem como a promoção de - à efectiva implementação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado;
- à efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias;
- à integração dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) nas novas realidades territoriais, permitindo um aproveitamento de recursos humanos e de sinergias;
- à introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da administração central. novas formas de provisão de bens e serviços públicos que rentabilizem os recursos públicos disponíveis para a prossecução dos objectivos estratégicos disciplinadores da acção dos poderes públicos ao nível local e supra municipal, requerem igualmente uma reflexão cuidada sobre a adequação do actual regime financeiro dos municípios e freguesias às exigências de modernidade da sociedade portuguesa.
Urge, por isso, proceder ao levantamento das potencialidades e fraquezas desse mesmo regime financeiro e desenvolver os trabalhos conducentes à definição de um novo quadro financeiro capaz de dinamizar os processos de descentralização administrativa em curso e de reforço da autonomia do poder local.
Uma intervenção que deverá ser compatibilizada com a recente reformada tributação do património imobiliário e contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes.
Pretende-se, ainda, um quadro legal que possibilite a consolidação orçamental de forma sustentada, através da revisão da Lei das Finanças Locais e da procura de novos modelos de financiamento para as autarquias locais.


7.2 DESENVOLVER COMPETÊNCIAS E VALORIZAR OS RECURSOS HUMANOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
A formação para as autarquias locais constitui uma aposta do Governo, no sentido de contribuir para a modernização e reforma administrativa do Estado a nível local e para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.
As questões relacionadas com a formação e a gestão dos Recursos Humanos constituem hoje um elo indissociável do desenvolvimento local, tornando-se particularmente relevantes no contexto do progressivo reforço do poder local inerente ao processo de descentralização em curso.
Assim constituem medidas prioritárias do Governo, no âmbito do desenvolvimento de competências e da valorização dos Recursos Humanos na Administração Local: - incrementar a utilização de novas modalidades de formação, apoiando e estimulando o desenvolvimento de projectos de formação inovadores, nomeadamente recorrendo à formação-acção e à formação à distância;
- desenvolver e qualificar a oferta formativa e promover uma cultura de Planeamento e Gestão da Formação e de contínua avaliação do seu impacto e eficácia;
- dinamizar o acesso dos funcionários e agentes da Administração Local aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- reforçar a articulação entre os processos formativos e as reformas em curso, nomeadamente a Reforma da Administração Pública a nível local, o processo de descentralização e o desenvolvimento da Sociedade de Informação e do e-gov local;
- desenvolver um novo “Programa Foral”, com a abertura a novas tipologias de projectos e a novos destinatários, constituindo-se como um instrumento privilegiado na implementação das iniciativas da reforma da Administração Pública a nível Local e da reforma da Descentralização Administrativa do Estado;
- criação de incentivos à implementação de um Plano Nacional de Estágios para a Administração Local, em articulação com o Plano Nacional de Emprego (PNE), por forma a permitir o rejuvenescimento dos activos da Administração Pública Local e a fixação de jovens fora dos grandes centros urbanos, potenciando o reforço da acção dos municípios rurais, combatendo a desertificação humana do território e permitindo a consolidação das novas unidades territoriais (Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais), associadas ao processo de descentralização.

posted by Lobo Sentado  # 2:53 da tarde
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