Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

7. Pescas


O Governo intervirá no sentido de promover a criação de condições que tornem o sector pesqueiro português mais moderno e competitivo, assegurando, assim, a sua sustentabilidade, no quadro da Política Comum de Pescas.
Para o efeito desenvolverá uma política de modernização estrutural, quer ao nível da produção, quer ao nível da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, incentivando o investimento no sector e orientando-o para responder às actuais exigências de competitividade empresarial e aos requisitos da Política Comum de Pescas, nomeadamente no que respeita à conservação dos recursos e à qualidade dos produtos.
Assim, o Governo propõe-se a:
- promover a modernização das estruturas produtivas do sector, dos portos de pesca e de outros equipamentos de interesse colectivo, com o objectivo de garantir a qualidade e valorização dos produtos da pesca, a preservação ambiental e a dinamização integrada das comunidades piscatórias;
- modernizar a frota de pesca, promovendo a melhoria das condições de segurança, habitabilidade e conservação do pescado a bordo;
- assegurar a manutenção e o eventual reforço das possibilidades de pesca da frota nacional que opera em pesqueiros externos;
- garantir a sustentabilidade das pescas nacionais, através de medidas de gestão dos recursos cujos pareceres científicos o aconselhem;
- dinamizar a cooperação com países terceiros, em especial com os de língua oficial portuguesa;
- investir na melhoria das estruturas de apoio à investigação, com destaque para os navios de investigação, estações piloto de aquicultura e laboratórios especializados, de forma a melhorar a capacidade operacional e facilitar a transferência de conhecimentos aos agentes económicos;
- adequar a formação profissional às necessidades emergentes do evoluir do sector, por forma a compatibilizar a qualificação exigida pelo mercado de trabalho com o perfil técnico-profissional dos profissionais do sector;
- assegurar o adequado controlo e fiscalização da Zona Económica Exclusiva Nacional, através da utilização de sistemas de localização por satélite e de uma intervenção coordenada dos meios humanos e materiais disponíveis;
- regulamentar os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica com o objectivo de assegurar uma gestão nacional dos recursos e de a compatibilizar com o exercício da pesca comercial.

posted by Lobo Sentado  # 6:58 da tarde
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