Programa do XVI Governo Constitucional

Realização: Blogue de Ourém

sábado, julho 24, 2004

 

9. Defesa do Consumidor


Ao longo das últimas décadas as relações de consumo têm sofrido múltiplas alterações caracterizando-se, actualmente, por uma especial complexidade e um dinamismo próprio que impõem a adopção de uma política de consumidores, cujas linhas estratégicas devem ter por base um maior reforço dos seus direitos e, em paralelo, uma fiscalização eficaz do cumprimento dos deveres legais que, nesta matéria, incumbem aos agentes do mercado.
A relevância que a política de defesa do consumidor assume hoje no seio da União Europeia, bem como o reconhecimento do seu carácter transversal em áreas tão díspares quanto o comércio electrónico, o acesso à justiça, a segurança alimentar ou os serviços de interesse geral, colocam esta política no centro das prioridades das sociedades modernas.
Nesse contexto, o Governo afirma o seu empenho em: - redefinir os estatutos do Instituto do Consumidor, de modo a adaptar este organismo ao actual enquadramento institucional, no quadro das recentes transformações económicas e legislativas em matéria de protecção dos consumidores;
- instituir o Sistema Português de Defesa do Consumidor com o objectivo de assegurar a aplicação, de um modo concertado, dos direitos dos consumidores, designadamente, à luz dos princípios da prevenção, da participação, da desburocratização, da celeridade, da eficiência e do acesso ao direito e à justiça;
- dar prossecução a uma política abrangente de formação e informação para o consumo, nomeadamente reforçando a intervenção do Instituto do Consumidor nesta área, bem como através do recurso a parcerias entre várias entidades da administração pública e entre estas e outras de natureza privada, destacando-se, neste âmbito, as associações de consumidores;
- desenvolver a rede de educação do consumidor, no sentido de intensificar a sensibilização para as problemáticas do consumo junto das comunidades escolares;
- incrementar o recurso às novas tecnologias enquanto mecanismo privilegiado do acesso dos consumidores à informação;
- intensificar a relação entre a administração central e os serviços autárquicos de apoio ao consumidor, nomeadamente através da actualização dos protocolos em vigor e do incentivo à criação de mais serviços de âmbito local, valorizando, assim, a proximidade com o cidadão;
- implementar uma rede de cooperação entre os países que integram o espaço da lusofonia, de modo a promover uma efectiva partilha de recursos, troca de experiências e estabelecimento de diálogo institucional acerca das temáticas do consumo;
- proceder à revisão da legislação mais relevante na área do direito do consumo, de modo a assegurar a sua actualização e reforçar a sua adequação às novas realidades do mercado; Nesse sentido, o Governo manterá o apoio aos meios de resolução extrajudicial de conflitos de consumo actualmente existentes e apoiará a criação de novas estruturas em regiões ou sectores de actividade económica em que estas se mostrem necessárias, promovendo a sua integração, sempre que possível, na rede europeia de resolução extrajudicial de conflitos de consumo (EEJ-Net).
- redefinir o regime jurídico do registo e da concessão do apoio técnico e financeiro do Estado às associações de consumidores e a outras entidades que exerçam actividade na defesa dos consumidores;
- fomentar a criação de meios alternativos de resolução de conflitos, através dos mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem, enquanto instrumentos especialmente aptos à prossecução de uma justiça acessível e pronta.

posted by Lobo Sentado  # 5:32 da tarde
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