Programa do XVI Governo Constitucional
Realização: Blogue de Ourém
quinta-feira, julho 20, 2006
Da falésia organizada aos tomates para presunçosos
O carro ficou no estacionamento grátis, apesar de não se pôr de lado a oportunidade de usar o estacionamento organizado, alinhado, sombreado, mas pago...
Passar por uma pequena ponte, onde alguns dias depois haveria de se cruzar com a senhor ministro, chegar a caminhos desenhados em madeira, percepcionar a situação, foi acto de instantes...
- Vamos para a direita...
Havia uns cinco ou seis conjuntos de palhotas e zonas para chapéus.
Quase na última, o espaço pareceu aceitável.
- Ali não está ninguém e faz-se o negócio dos barcos ninguém nos vem chatear...
Ah! Pois não...
- Vou andar.
Ela ficou a guardar as massas e a caminhada teve início para a direita. Pés na água, um pouco fria a tentar corrigir as deformações das varizes, esforçar um pouco, andar, andar, andar...
Lá ao fundo começou a surgir mais uma estrutura com palhotas e chapéus. Que seria aquilo? Nada tinha de melhor que a anterior, aliás havia sítios em que os chapéus chegavam até à água.
“Esta gente é doida”
Mas que seria aquilo?
O empregado do bar tirou as dúvidas:
- É a praia dos Tomates...
Aquela era a célebre praia dos Tomates? Dos famosos, do Guterres, do Pôncio...
Que bimbice! Todos com a mania que eram muito importantes e que conduziam em todo o terreno...
Regresso...
Mais água nas pernas a acompanhar a caminhada...
O pensamento a passar por Ourém e por outras paragens...
“O David? É daqueles que faz obra... detestável, mas faz, embora aquilo nada tenha a ver com a cultura adquirida. Uma espécie de ditador a quem ninguém se atreve a contrariar. Decerto muita gente não concorda com o que faz. Mas não o contrariam. Têm medo de perder os seus favores.”
Chegada ao ponto de origem. O espaço já estava bem mais ocupado. Noutros tempos, noutras paragens, uma distância com menos de trinta metros relativamente a outros utentes era vista com maus olhos. Ali disputava-se todo o centímetro. A pequena brecha que ainda restava para caminhar na direcção do mar acabou por ser ocupada por um trio. Ele esteve quase 10 minutos a fazer festas ao chapéu de Sol a tentar espetá-lo no chão, elas, a loira e a morena, estenderam as toalhinhas viradas para o sol num pequeno espaço que mais parecia estarem a cheirar o chulé do parceiro mais próximo...
domingo, julho 25, 2004
INDICE
Introdução
1. O programa do XVI Governo Constitucional que agora se apresenta à Assembleia da República assenta na continuidade das políticas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional.
A legitimidade democrática que lhe dá origem é a mesma. A maioria parlamentar permanece intacta. O compromisso com os eleitores não se altera.
A avaliação que deverá ser feita, pelos portugueses, no final da legislatura, não será de partes separadas, mas sim de um todo. Será o resultado da acção dos dois governos, do que já foi feito e do que ainda será realizado, que o país julgará.
Deste modo, não podemos, nem queremos, deixar de nos referir, neste novo programa de governo, a muitos dos compromissos assumidos e já cumpridos.
2. Os dois anos de trabalho do XV Governo Constitucional marcaram, de forma incontornável, a história de Portugal.
A acção deste executivo foi exemplar, sobretudo atendendo ao difícil quadro que herdara do governo que o antecedeu. Na verdade, quando o anterior governo iniciou funções, em Abril de 2002, Portugal vivia um dos períodos mais difíceis da sua história democrática.
O país confrontava-se com um grave descontrolo das contas públicas, com um crescimento desenfreado das despesas do Estado e com a ameaça de não cumprimento das suas obrigações no quadro da União Europeia, agravada pela interrupção do nosso processo de convergência económica e social em relação aos parceiros comunitários.
A confiança dos agentes económicos estava fortemente abalada e a credibilidade externa do país fragilizada. Assistia-se a uma perigosa degradação das instituições, ao enfraquecimento da autoridade democrática do Estado, à ausência total e completa de objectivos que mobilizassem os Portugueses.
Em Abril de 2002, Portugal era um país sem esperança e sem ambição.
3. Hoje, Portugal é um país com esperança e ambição.
O compromisso de mudança assumido pelo XV Governo Constitucional foi honrado, mostrando claramente aos Portugueses que se deu início a um novo ciclo na História do nosso país.
Hoje, Portugal tem uma nova atitude política, baseada numa cultura de decisão, acção e responsabilidade.
Os critérios de rigor e de verdade que, finalmente, se impuseram às contas do Estado, permitiram o cumprimento, com responsabilidade, dos compromissos impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Esses mesmos critérios foram aplicados, igualmente, na promoção de reformas estruturais há muito exigidas, mas tempo demais adiadas.
E os primeiros resultados são visíveis:
- Recupera-se o controlo das contas públicas;
- O relançamento da economia está em curso, de forma lenta mas sólida e sustentada;
- Os Portugueses ganham de novo confiança.
Mas não é só a nível interno que verificamos uma mudança. De facto, nestes dois últimos anos, Portugal reconquistou a credibilidade externa, afirmando-se na Europa e no mundo.
E aqui, não se pode deixar de referir o facto do XVI Governo Constitucional iniciar funções na sequência da eleição do anterior Primeiro-Ministro como Presidente da Comissão Europeia, uma vez que essa escolha traduz mais um importante momento no reconhecimento internacional do nosso país.
Decorrente da anterior acção governativa, esta nova fase será marcada sobretudo pela confiança.
Confiança nas instituições, confiança nos portugueses, confiança em Portugal.
4. Agora, mais do que nunca, Portugal pode e deve avançar.
A verdade é que estão criadas as condições para um crescimento real da economia e para um aumento da produtividade nacional, que devemos apoiar e incentivar.
Os sinais positivos são já visíveis e o crescimento da economia, embora ainda na fase inicial, é já uma retribuição do esforço que a todos os Portugueses foi pedido.
Podemos, agora, ir mais longe na justiça social. Numa área tão complexa quanto esta haverá sempre muitas e novas metas a alcançar.
Metas que nos devem levar mais próximo dos portugueses, visando minorar os inúmeros problemas com que se defrontam, numa sociedade muitas vezes desumana, desatenta e sem tempo, num país onde se torna indispensável que os cidadãos assumam o exercício da cidadania como um direito e uma obrigação.
Nesse sentido, aprofundar a solidariedade nacional será uma das grandes batalhas que temos pela frente, concentrando as energias governativas, sobretudo, na melhoria da qualidade de vida dos mais desfavorecidos.
5. Clareza nos compromissos, firmeza na realização dos objectivos.
No início de funções, reafirmamos a importância da estabilidade política, no quadro de uma coligação que mantém a convicção e a determinação do momento inicial.
O XVI Governo Constitucional assume o cumprimento desta segunda fase da legislatura, norteado pelas opções fundamentais expressas no programa do anterior Governo, e no respeito pelo compromisso de mudança então assumido.
O XVI Governo Constitucional reafirma a intenção de fazer de Portugal, no espaço de uma geração, um dos países mais desenvolvidos da Europa, continuando a exigir de todos que apostemos no trabalho, no mérito, na exigência, no esforço individual e na solidariedade colectiva.
Mantém-se como objectivo estratégico prosseguir a convergência económica e social com os restantes países da União Europeia, através da implementação das reformas necessárias e de uma forte consolidação orçamental.
Para isso, pretendemos apostar no progresso e crescimento da economia, com o aumento da produtividade e da competitividade como instrumentos necessários para a construção de um país mais forte e coeso.
A inovação, a formação e a qualificação dos portugueses continuarão a ser assumidos, por este Governo, como instrumentos estratégicos para afirmar Portugal como um país moderno, dinâmico e empreendedor.
Em toda a sua actuação, o XVI Governo Constitucional manterá uma cultura de rigor, de acção e de responsabilidade, pois esse, e só esse, é o caminho para a construção de um Portugal mais próspero, mais justo e mais solidário.
Estas são as condições para a afirmação de Portugal, na Europa e no Mundo.
6. Portugal continuará a contar com uma atitude política de verdade, de responsabilidade, de determinação e de coragem.
Reforçamos o respeito pela Constituição da República e por todos os órgãos de soberania, assumindo a cooperação institucional como um compromisso, a bem da estabilidade e maturidade democráticas.
Manteremos uma leal e saudável cooperação com a Assembleia da República, de quem o Governo depende e a quem o Governo deve profundo respeito, para elevar a qualidade da nossa democracia, aperfeiçoando o sistema político em geral e o funcionamento do Parlamento em particular. Principalmente, afirmamos o respeito por todos os portugueses, parceiros activos e essenciais na construção do presente e do futuro de Portugal.
Estes são os compromissos que assumimos. Estes são compromissos que vamos concretizar, com verdade, responsabilidade, determinação e coragem.
O XVI Governo Constitucional quer apresentar-se, no final da legislatura, a todos os portugueses, com a consciência do dever cumprido.
I - UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ
1. Defesa Nacional
O fim do século XX viu surgir uma nova ordem internacional nascida da implosão da antiga União Soviética. Terminava, assim, a lógica da confrontação Leste/Oeste. Mas não terminavam as ameaças.
Estas mudanças no sistema internacional tiveram significativas consequências, nomeadamente novos actores políticos nacionais, transnacionais e internacionais, e na emergência do factor globalização.
Enfrentamos, hoje, uma situação multipolar de riscos e ameaças difusas de grande imprevisibilidade que formaram um novo ambiente estratégico onde, a par das tradicionais ameaças de cariz militar, se movimentam outros factores de instabilidade, de que os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 e de 11 de Março de 2004 são exemplos paradigmáticos.
Com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos é necessário repensar e adequar os instrumentos de Segurança e Defesa ao novo cenário político-estratégico, na perspectiva de minimizar riscos e garantir a prontidão de resposta aos novos desafios que se colocam à paz e à estabilidade internacional.
Neste contexto, o Governo reafirma o seu empenhamento no esforço de adaptação e actualização do funcionamento das instituições internacionais, como é o caso da ONU, da OTAN, da União Europeia e da CPLP, às exigências do novo ambiente estratégico.
No quadro das relações externas de defesa, Portugal assume com clareza a sua inserção geográfica e política no espaço euro-atlântico, contribuindo como aliado para os sistemas de segurança internacionais nos quais estamos integrados, cujo alargamento se considera fundamental para a estabilidade e a paz do continente Europeu e no Mundo.
A nossa história e a nossa vocação universalistas levam-nos a reafirmar o empenhamento no reforço dos laços de amizade e cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, identificando e promovendo políticas consistentes, tanto no relacionamento bilateral como multilateral.
Esta nova abordagem pressupõe, desde logo, que a mesma tenha uma tradução em termos nacionais, sustentada nas responsabilidades históricas de Portugal, em conformidade com os princípios da independência nacional, do respeito pelos Direitos do Homem, da igualdade entre Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais e da cooperação com todos os outros Povos.
Impõe-se, num clima de estabilidade, prosseguir a reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas, integrada numa visão estratégica global sustentada por uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de Defesa.
Reafirma-se, também, a inadiável racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano.
Assumimos esta linha de rumo com base em seis eixos fundamentais, já aprovados:
- a reforma dos documentos estruturantes da Defesa Nacional, com a aprovação do novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional e do novo Conceito Estratégico Militar. Estão calendarizados os trabalhos relativos às Missões, Sistemas de Forças e Dispositivo;
- a execução e revisão da Lei de Programação Militar. Depois de dois anos com as mais altas taxas de execução da LPM – 66% e 67% -, a credibilidade interna e externa do reequipamento das Forças Armadas tornou-se um dado reconhecido, cujo esforço tem de ser prosseguido. Em 2004 deve fazer-se a revisão ordinária da LPM;
- a inversão do declínio financeiro das Forças Armadas, que nalguns anos chegou a afectar a sua prontidão operacional. Os dois orçamentos de Estado do XV Governo permitiram colocar as Forças Armadas num melhor patamar de operacionalidade, garantindo o cumprimento das missões que lhes estão constitucionalmente consagradas e respeitando o compromisso do nosso Conceito Estratégico, segundo o qual devemos recuperar o investimento nesta área, aproximando-nos, progressiva e sustentadamente, da média dos países europeus da OTAN. Perante as conhecidas necessidades de contenção da despesa pública, foram tomadas medidas de optimização e racionalização dos recursos financeiros, através da criação de uma Central de Compras e a implementação de um Sistema Integrado de Gestão. Os anos de 2004 e 2005 são importantes para a solidificação destes dois projectos que garantem ao MDN mais eficiência financeira e visibilidade organizacional;
- a profissionalização das Forças Armadas, que é objectivo constitucional e legalmente imperativo. Tomadas as medidas necessárias para melhorar a atractividade das Forças Armadas do ponto de vista de celebração dos contratos suficientes para o efectivo necessário – de que se destacam a melhoria salarial, a política de incentivos, a saída profissional para a GNR e a organização do Dia da Defesa Nacional -, é possível encarar a profissionalização como objectivo realista. A 19 de Novembro de 2004 o modelo do Serviço Militar Obrigatório termina; a constituição de Forças Armadas profissionais passará a ser um desafio todos os anos, o que implica sustentar a política actualmente seguida que nos aproximou de um objectivo – a profissionalização – que muitos consideravam impossível.
- a dignificação dos Antigos Combatentes, com a criação das condições de aplicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime de contagem de tempo de serviço prestado por antigos combatentes, a sua regulamentação, o alargamento do seu âmbito de aplicação pessoal através da Lei 21/2004, e a criação prevista do Fundo dos Prosseguindo estes objectivos o Governo continuará: Antigos Combatentes. Também a atribuição da Medalha do Reconhecimento aos Ex-Prisioneiros de Guerra e a eliminação do requisito da carência económica para a atribuição da respectiva pensão, bem como o início das alterações em matéria de stress de guerra, com vista a garantir maior eficácia à Rede Nacional de Apoio, são outras políticas a prosseguir com empenho. A maioria política que sustenta o XVI Governo Constitucional é exactamente a mesma que tornou possível o reconhecimento, pelo Estado, do papel dos Antigos Combatentes. Assim continuará a ser.
- a modernização e consolidação das indústrias da Defesa. O XV Governo Constitucional recebeu, nesta matéria, uma situação muito difícil. A nomeação de administrações de gestão profissional, a melhoria da eficiência comercial, a reestruturação financeira e a nova concepção organizativa das indústrias da Defesa, permitem ter, hoje, uma situação muito mais positiva, nos resultados e nas expectativas.
O ano de 2004 é determinante para que se conclua, com sucesso, a internacionalização das OGMA e a reforma do pólo tecnológico, que podem e devem ser exemplos de competitividade e excelência.
- o reforço e a salvaguarda da coesão nacional, procurando um consenso político tão vasto quanto possível numa política de Estado que tem uma componente militar e componentes não militares como é a da Defesa Nacional;
- o envolvimento, num esforço comum, dos vários órgãos de soberania na prossecução da política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que é estruturante da identidade nacional;
- a modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face aos cenários actuais e - o desenvolvimento de iniciativas de mudança, nomeadamente em - a normalização da situação financeira das Forças Armadas, por via da - a valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito - a aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando as Importará terminar a reformulação, bem como a devida revisão, de alguns documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente: - missões Específicas das Forças Armadas;
- sistema de Forças Nacional;
- dispositivo de Forças;
- Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas;
- revisão ordinária da Lei da Programação Militar e elaboração de uma futuros para cumprimento das missões constitucionalmente consagradas;
antecipação à emergência de situações de crise;
regularização dos ressarcimentos financeiros que lhes são devidos, de forma a permitir o cumprimento das missões prioritárias, tanto no apoio à política externa do Estado, como em missões de interesse público;
militar, serviram o País honradamente, como forma de reconhecimento do Estado Português;
duplicações e combatendo os desperdícios;
Lei de Programação de Infra-estruturas. Esta reformulação ou revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo: - a qualificação das competências dos diversos órgãos de soberania - cumprir com o papel fiscalizador da Assembleia da República também no que respeita a participação de contingentes militares portugueses em Operações Humanitárias e de Apoio à Paz;
- a alteração das atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional e revisão da sua composição, no sentido de garantir uma representação parlamentar mais alargada;
- a reformulação do actual modelo orgânico da Defesa e das Forças Armadas, de forma a corrigir duplicações, omissões e conflitos de competências entre as estruturas do MDN, EMGFA e os Ramos;
- a adopção de doutrinas comuns numa perspectiva de acção conjunta Adequadas as Forças Armadas aos novos tempos, elas terão que responder às missões que politicamente lhes estão confiadas, a saber: - reagir contra ameaças ou riscos que ponham em causa o interesse - participar no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica, com que têm intervenção na política de Defesa Nacional;
entre as diferentes estruturas militares.
nacional;
especial atenção aos objectivos nacionais no quadro da NATO Response Force; O cumprimento das medidas acima definidas, pressupõe o envolvimento empenhado de toda a Nação, e exige outras medidas, a saber: - participar no desenvolvimento da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa, acompanhando com ambição projectos como o da Agência Europeia de Defesa;
- participar em missões de apoio à política externa, de carácter humanitário e de manutenção da Paz, quer no quadro nacional, quer no quadro das Organizações Internacionais de que somos membros – ONU, OTAN, UE e OSCE;
- manter o empenhamento nos projectos de Cooperação Técnico- Militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, bem como com Timor-Leste após a sua independência, potencializando a sua eficácia;
- executar outras missões de interesse público, de que se destacam, entre outras, as missões auxiliares no âmbito do combate a certos tipos de criminalidade; a busca e salvamento; a fiscalização marítima e o apoio na prevenção e combate aos incêndios, devidamente enquadrado e planeado.
- a definição de mecanismos de cooperação e complementaridade entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança, nomeadamente com as que apresentam natureza militar;
- a aplicação do novo regime de contagem do tempo de serviço militar dos ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma, nos termos das Leis nº 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, assumindo, como previsto, o primeiro pagamento até Outubro de 2004; - a uniformização do regime de promoção aos quadros permanentes dos deficientes das Forças Armadas;
- melhorar a eficácia da Rede Nacional de Apoio ao Stress póstraumático de guerra, garantindo um maior envolvimento das associações representativas de Antigos Combatentes e que se encontrem em condições de prestar autonomamente este tipo de apoio;
- a consagração do conceito de gestão profissional do património das Forças Armadas, dotando-o de instrumentos de maior eficácia jurídica e financeira, e preparando a elaboração de uma Lei de Programação de Infra-Estruturas, requalificando as infra-estruturas das Forças Armadas para as adequar às exigências da vida moderna e em particular às novas condições de prestação de serviço militar;
- a alteração do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR) de forma a garantir um maior equilíbrio entre os vários ramos das Forças Armadas, e garantir os direitos dos militares;
- a concretização do novo modelo de Forças Armadas plenamente profissionais, com especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários;
- a realização, como dever militar legalmente consagrado, do Dia da Defesa Nacional dirigido a todos os cidadãos que atinjam a maioridade;
- o desenvolvimento de medidas de apoio à mobilidade geográfica dos militares em função das necessidades operacionais das Forças Armadas; - maior destaque, neste segundo ciclo da legislatura, para a valorização do factor humano das Forças Armadas e para a resolução de questões estatutárias e de carreiras, de modo a permitir que as Forças Armadas se dotem de meios humanos em número e com qualificação necessárias às missões que lhe forem confiadas;
- confirmar a definição de mecanismos transparentes de relacionamento institucional com as associações profissionais representativas dos militares;
- prosseguir a racionalização das indústrias de defesa, com vista à sua afirmação no quadro da indústria nacional e da base industrial e tecnológica europeia de defesa;
- a revisão, já planeada e prioritária, da política de contrapartidas, de modo a que o Estado seja dotado dos instrumentos e da base profissional necessárias ao aproveitamento das oportunidades criadas com a LPM;
- a maximização das estruturas comuns ou de utilização comum, avançando, nesta segunda metade da legislatura, com as reformas necessárias e ponderadas na área do ensino militar e dos serviços de saúde militares.
- o de reforçar o papel de Portugal como sujeito activo no processo de construção europeia;
- o de reforçar a relação privilegiada com o espaço lusófono, nomeadamente através da projecção de valores e interesses nos PALOP, no Brasil e em Timor;
- o de privilegiar a ONU, a OTAN e a OSCE como instituições basilares da arquitectura de segurança e defesa;
- o de aprofundar as relações bilaterais com os países vizinhos e os parceiros estratégicos;
- o de reforçar a presença nas organizações internacionais;
2. Política externa
A actuação no domínio da política externa e das Comunidades Portuguesas resultará, primacialmente, da preservação e valorização do nosso legado histórico-diplomático, o qual confere uma natureza diversa e plural à nossa política externa, e da dinâmica, flexibilidade e criatividade que nos permitem interpretar e maximizar, em cada momento, o interesse nacional.
A actuação político-diplomática de Portugal desenvolver-se-á, assim, em torno dos seguintes eixos estratégicos: - o de manter uma estreita ligação às Comunidades Portuguesas e aos Estados que as acolhem; - o de defender e afirmar a língua e a cultura portuguesas;
- o de promover uma diplomacia económica activa;
- o de rumar a uma diplomacia do século XXI.
TORNAR PORTUGAL UM SUJEITO ACTIVO NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA
A afirmação de uma forte presença portuguesa na Europa, assente na dupla preocupação da defesa do interesse nacional com o aprofundamento e aperfeiçoamento do processo de integração europeia, constituirá um objectivo prioritário da política externa do Governo, que se empenhará em responder aos principais desafios que se colocam neste momento à União Europeia e aos seus membros no futuro próximo: - a ratificação e entrada em vigor do novo Tratado Constitucional;
- a consolidação dos processos de alargamento;
- as novas perspectivas financeiras após 2006.
Em qualquer destas três matérias, que serão determinantes para a configuração e futuro modo de funcionamento da União Europeia, Portugal irá defender, de forma responsável e credível, os interesses nacionais, estando o Governo empenhado em reforçar sempre mais a indispensável coordenação e articulação interna, por forma a identificar e definir atempadamente as prioridades nacionais em cada questão e a melhor estratégia a seguir, antecipando situações e formulando propostas.
Na actual conjuntura mundial, a União Europeia representa um pólo de estabilidade e progresso, fundamental para o desenvolvimento dos seus Estados membros e para a harmonia nas relações internacionais. Concluído que está o processo de reformas internas, é necessário que todos os Estados membros ratifiquem agora o novo Tratado Constitucional para que a União possa adoptar os novos processos de tomada de decisão que lhe permitam funcionar eficazmente a 25.
O Governo empenhar-se-á, assim, em coordenação com os restantes órgãos de soberania, numa célere conclusão do processo de ratificação do Tratado, bem como no devido e completo esclarecimento da população sobre o alcance do mesmo e das suas implicações, com vista à possibilidade de um referendo sobre a matéria.
Portugal foi, desde sempre, um defensor empenhado do alargamento da União Europeia. Integrar a União é um factor de estabilidade e desenvolvimento para os seus membros, o que só poderá reforçar o espaço europeu no seu conjunto.
Apoiamos por isso a conclusão do processo de alargamento ao centro e leste europeu com a adesão da Roménia e Bulgária, assim que concluídas as negociações de adesão. Somos igualmente favoráveis ao início de negociações com a Croácia e à marcação de uma data para o início das negociações com a Turquia, caso se confirme o cumprimento dos critérios de Copenhaga.
Os custos do alargamento deverão ser assumidos equitativamente. A melhoria virtual dos indicadores económicos do país, por via da adesão de países com rendimentos per capita inferiores à média comunitária, impõe uma redefinição do conceito de "coesão" que induza a manutenção de graus de apoio por parte da União Europeia. Portugal terá já um desafio acrescido com a adesão dos novos Estados membros, dado o perfil das respectivas economias.
Na recente Conferência Intergovernamental, Portugal defendeu, com sucesso, que a coesão e a solidariedade económica e social ficassem bem explícitos no novo Tratado como um dos objectivos da União, pelo que advogaremos agora que tal conceito tenha uma tradução prática nas novas perspectivas financeiras.
Por outro lado importa igualmente que o novo orçamento comunitário espelhe fielmente as novas obrigações da União. Não podemos aumentar simultaneamente as responsabilidades e exigências da União e depois manter ou mesmo reduzir o orçamento comunitário.
O Governo será ainda um defensor empenhado da aplicação da Estratégia de Lisboa, como o melhor modelo para fazer face aos desafios colocados pela globalização e pelas mudanças tecnológicas, conciliando simultaneamente um aumento da produtividade e competitividade das economias dos Estados membros, com um maior desenvolvimento económico e bem-estar social.
A União Europeia constitui igualmente um poderoso factor de afirmação portuguesa no mundo. Importa continuar a dinamizar a nossa participação na formulação da Política Externa e de Segurança Comum, intervindo não apenas nas áreas tradicionais de interesse nacional – África, América Latina, Timor, Mediterrâneo –, mas também noutras regiões como a Europa de Leste, Balcãs, Cáucaso e Ásia Central. Haverá que cruzar as abordagens regionais com os conteúdos temáticos de reconhecida importância para Portugal, como são os casos dos direitos humanos, de boa governação, do desenvolvimento sustentado e das questões ambientais. A política europeia de ajuda ao desenvolvimento deverá contemplar adequadamente os países de língua oficial portuguesa.
O Governo procurará ainda acompanhar e participar de forma activa nos desenvolvimentos registados na Política Europeia de Segurança e Defesa, com a criação de uma Agência Europeia de Defesa e a condução, por parte da União, de um número cada vez maior de operações de cariz militar. Manteremos desde já uma participação empenhada, política e militarmente, na operação Althea, que sucedeu à operação SFOR da NATO na Bósnia Herzegovina.
REFORÇAR A RELAÇÃO PRIVILEGIADA COM O ESPAÇO LUSÓFONO
A valorização e o aprofundamento dos estreitos laços que nos unem ao mundo lusófono passará necessariamente, para além do contínuo estreitamento das relações bilaterais com os seus membros, pela dinamização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, através da prossecução de uma política de "empenhamento criativo".
A este respeito importa continuar a estimular: - o aperfeiçoamento do Secretariado Executivo e a promoção da reforma da organização, por forma a revitalizar e tornar mais eficiente a sua actuação;
- o aproveitamento pleno do recém constituído Fórum Empresarial da CPLP que deverá servir também para aumentar o relacionamento económico e comercial entre os países membros;
- a dinamização da actividade do Instituto Internacional de Língua Portuguesa e a utilização do português como língua de trabalho em várias organizações internacionais;
- o reforço da concertação política e diplomática dos "oito" nos fora internacionais.
No plano do relacionamento bilateral procurar-se-ão reforçar os laços de cooperação e amizade entre os estados e povos, privilegiando uma actuação a três níveis: concertação político-diplomática, cooperação e promoção da língua portuguesa. Será ainda dada particular atenção à consolidação da paz em Angola, à estabilização política em São Tomé e na Guiné-Bissau, e ao crescimento económico e social em Cabo-Verde e Moçambique.
Manter-se-á igualmente o compromisso do Estado português para com Timor- Leste, nomeadamente no respeitante à assistência para o esforço de construção nacional.
Estreitar-se-á, também, o nosso relacionamento bilateral com o Brasil tanto nos planos político e cultural como económico.
Será também uma prioridade o apoio e o desenvolvimento de projectos nas áreas da educação e da língua, da saúde e da formação profissional, que possibilitem a criação de condições de base para o desenvolvimento. Estimularse-ão as sinergias entre cooperação pública e privada, nomeadamente escolas, ONG's e o mundo empresarial.
PRIVILEGIAR A ONU, OTAN E OSCE COMO INSTITUIÇÕES BASILARES DA NOSSA ARQUITECTURA DE SEGURANÇA E DEFESA
Os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 e 11 de Março de 2004 provaram que a segurança e a defesa não devem ser entendidas unicamente numa perspectiva militar. Efectivamente, os desafios que se colocam hoje em dia à paz e estabilidade mundiais devem privilegiar uma abordagem multifacetada e plural de acção política.
O fenómeno terrorista e a proliferação de armas de destruição maciça são, hoje em dia, as maiores ameaças à nossa sociedade e ao nosso modo de vida.
Torna-se por isso fundamental desenvolver políticas, a um nível global, capazes de lidar de forma preventiva e efectiva com estas ameaças.
A Organização das Nações Unidas deverá ser assim o areópago privilegiado para enfrentar estas ameaças e assegurar a paz e estabilidade, porquanto permite respostas globais a problemas comuns. Contudo o multilateralismo para ser produtivo tem de ser eficaz, pelo que o Governo procurará contribuir para uma real implementação das resoluções das instâncias decisoras das Nações Unidas.
No âmbito desta organização o Governo procurará ainda assegurar que na agenda internacional seja conferida particular atenção às camadas populacionais mais desfavorecidas e vulneráveis, incluindo as crianças, a terceira idade e as pessoas com deficiências, assim como pugnará por acções decididas no combate às pandemias, tais como a SIDA, tuberculose e malária.
A OTAN permanecerá uma instituição de referência na defesa colectiva, visto tratar-se de uma organização que dispõe de garantias de solidariedade consagradas no artigo 5.º do Tratado. O progressivo alargamento das operações ‘ out of area’ faz igualmente da Aliança uma instituição cada vez mais importante para a paz e estabilidade mundiais.
A OSCE desempenha igualmente um papel importante no campo da diplomacia preventiva, na concertação de posições e na solução de conflitos pela via negocial.
O Governo considera também que a segurança se garante através de políticas que promovam activamente o avanço da democracia, Estado de direito, a boa governação, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade do género, e o desenvolvimento económico e social da população mundial.
APROFUNDAR AS RELAÇÕES BILATERAIS COM OS PAÍSES VIZINHOS E OS PARCEIROS ESTRATÉGICOS
Sendo a Espanha o único vizinho terrestre, as nossas relações bilaterais devem ser objecto de particular atenção. É fundamental maximizar as sinergias criadas pela intensificação das relações políticas, económicas e culturais entre os dois países, identificando convergências de interesses conjunturais e estruturais e procedendo à sua valorização no quadro de uma relação peninsular equilibrada.
A dimensão mediterrânica da nossa política externa será igualmente valorizada, tendo em vista a consolidação de uma zona de paz, estabilidade, liberdade e prosperidade na região. Destaca-se a este respeito o relacionamento com os países do Magrebe, em particular Marrocos, com o qual se realizam cimeiras periódicas.
No contexto do Médio Oriente o Governo procurará contribuir activamente a resolução do Processo de Paz no Médio Oriente, apoiando para esse efeito os esforços desenvolvidos pelo Quarteto. Neste âmbito manteremos ainda o nosso empenho na efectiva democratização, estabilização e desenvolvimento económico e social no Iraque.
Actualizar e dinamizar a vertente transatlântica da nossa política externa através do relacionamento com os Estados Unidos é uma prioridade, já que a posição central dos EUA no xadrez mundial exige uma relação de estreita articulação, a cultivar também nos diversos fora internacionais. Para além da dimensão bilateral, o Governo procurará ainda estreitar no seio da União Europeia a parceria estratégica com os Estados Unidos, potenciando a ‘comunidade de valores’ existente entre as duas margens do Atlântico.
A Região Administrativa Especial de Macau será objecto de particular atenção à luz dos acordos celebrados com a República Popular da China. A relação especial com a RAEM deverá ser potencializada, também no sentido de estimular e aproveitar as oportunidades de que a adesão da RPC à OMC é exemplo. Ainda no continente asiático, a Índia e o Japão constituem paíseschave com os quais importa aprofundar e desenvolver o relacionamento bilateral.
REFORÇAR A PRESENÇA NAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS A importância das organizações internacionais, reflectida nas progressivas delegações de competências dos Estados para essas mesmas organizações, implica que Portugal desempenhe nelas uma participação activa. A defesa do interesse nacional passará por continuar a pugnar por: - uma desejável participação de Portugal e de portugueses nos órgãos de decisão;
- a promoção, a nível externo e interno, de uma política coerente e activa de apoio ao ingresso e ascensão de altos funcionários portugueses nas instituições e organismos europeus e mundiais;
- a realização de iniciativas internacionais de relevo.
MANTER UMA ESTREITA LIGAÇÃO ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS E AOS ESTADOS QUE AS ACOLHEM
Reconhecendo que as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo são um vector fundamental da política externa, o Governo empreenderá acções que privilegiem a integração social, política e cívica dos cidadãos nacionais nos países em que residem, aproveitando igualmente este ‘activo’ na identificação de oportunidade de negócios e na estratégia de internacionalização da economia portuguesa. Serão reforçados e valorizados os elos de ligação dessas comunidades e, muito especialmente, dos luso-descendentes com Portugal, através do ensino da língua, da promoção da cultura e valorização do património e do apoio aos meios de comunicação social vocacionados para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
A continuação da reorganização e modernização dos serviços de apoio e a requalificação da rede consular serão meios de aproximar e melhorar a ligação às comunidades.
O Governo atribuirá particular atenção à defesa dos direitos dos cidadãos nacionais no estrangeiro e desenvolver-se-ão programas na área sócioeconómica de apoio aos portugueses mais carenciados e mais idosos e aos mais expostos a situações de crise.
DEFENDER E AFIRMAR A LÍNGUA E A CULTURA PORTUGUESAS
A identidade nacional face à globalização e ao processo de integração europeia afirma-se através de factores culturais e da defesa da língua portuguesa.
Será privilegiada a coordenação e a convergência das políticas culturais promovidas por diversos departamentos ministeriais, de forma a criar sinergias, a optimizar a gestão daquelas políticas no exterior e a contribuir para o desígnio nacional de afirmação da língua e da cultura portuguesas.
PROMOVER UMA DIPLOMACIA ECONÓMICA ACTIVA Uma intervenção diplomática que suporte a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades nos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas permanecerá uma das prioridades do Governo português.
Para esse efeito estreitar-se-á a articulação dos organismos e estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho com a rede de representação externa do Estado na identificação de oportunidades de negócio e na promoção das empresas e produtos nacionais.
Tendo em vista o reforço da cooperação económica e empresarial com os países de língua oficial portuguesa, merecerá especial atenção a criação de parcerias entre a iniciativa empresarial e o Estado Português, em particular através do Fórum Empresarial da CPLP.
RUMAR A UMA DIPLOMACIA DO SÉCULO XXI
Subjacente à modernização da acção externa está a adequação das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros às novas realidades. Neste contexto, e dada a pluralidade de matérias que são abordadas nos fora internacionais, assume especial importância a coordenação inter-ministerial que prepare e sustente as posições nacionais. Por outro lado, a constante mudança e a emergência de novos desafios obrigam a uma política externa dinâmica e consistente, capaz de antecipar e responder em cada momento às exigências da política internacional. Torna-se, assim, fundamental desenvolver capacidades de planeamento político, alerta precoce e gestão de crises, que projectem a nossa actuação no mundo.
3. Administração Interna
Uma sociedade livre e democrática pressupõe a realização de uma política de segurança que assegure o exercício pleno da cidadania, como garantia da liberdade e postulado fundamental do Estado de Direito.
Para tal, é imprescindível a percepção da existência de um novo quadro de ameaças internas e externas, potenciado pelos recentes acontecimentos internacionais.
Até à entrada em funções do XV Governo, eram evidentes manifestações de enfraquecimento da autoridade do Estado, a par do aumento da intranquilidade pública, bem como de uma certa banalização da desobediência civil, traduzida numa proliferação de protestos não autorizados, de bloqueios das vias públicas e de boicotes eleitorais.
Por força de tudo isto, questionava-se a autoridade do Estado sempre que os seus órgãos ou agentes tinham de actuar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão dos acontecimentos ilícitos, acentuando-se a desconfiança na justiça e nos valores essenciais, numa corrida vertiginosa em direcção a uma enfatização das questões relativas à insegurança.
Ora, se essa tendência foi invertida com a acção meritória e determinada do XV Governo, impõe-se que as orientações políticas do Governo para este sector, antes de mais, recoloquem a segurança no seu lugar próprio, enquanto valor essencial de uma sociedade democrática e factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País.
Neste quadro importa definir prioridades e a adopção das medidas necessárias para que se desenvolva uma estratégia de segurança proactiva e não reactiva. Por isso a prossecução de uma política de segurança interna eficaz na manutenção da ordem e tranquilidade pública, na prevenção e no combate a todos os tipos de criminalidade e na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, implica que se prossiga a reposição do prestígio e da autoridade do Estado e se confiram os meios e os instrumentos adequados para a consecução de tal finalidade.
Para este desafio importa ter presente que a segurança dos cidadãos começa pelo exercício pleno dos direitos de cidadania, no respeito pela lei e na transmissão de valores fundamentais, designadamente em áreas como a educação e a integração social das minorias.
A segurança é, em primeira linha, uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado, mas também um direito e um dever de cada cidadão.
Daí que seja impreterível instituir ligações sólidas e institucionais das Forças de Segurança e dos seus agentes à sociedade civil, sejam elas de natureza pública ou privada, através de encontros conjuntos e contactos permanentes.
No âmbito de uma política eficaz de segurança, afigura-se ainda necessário proceder a uma correcta ponderação do actual Sistema de Informação da República (SIRP), sempre numa lógica de reforço do sistema democrático face a ameaças de carácter transnacional, que são cada vez mais complexas e que requerem uma detecção atempada de eventuais focos de perigosidade, no quadro de uma democracia consolidada como a nossa.
Importa, também, aperfeiçoar e intensificar, em reciprocidade, a cooperação policial no âmbito do terceiro pilar da União Europeia – especialmente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça – no combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.
Do mesmo modo se torna necessário desenvolver a cooperação com as instâncias europeias no âmbito da política de imigração.
No domínio da segurança, o Governo tem em vista: - a adopção de políticas de prevenção da insegurança e da delinquência, designadamente através de programas nas áreas da educação, da ocupação dos tempos livres e da prática desportiva;
- a definição de medidas concretas que garantam uma eficaz articulação entre as forças de segurança no combate ao crime, designadamente a nível da coordenação orgânica, e a efectivação de acessos ao já criado sistema integrado de informação criminal, por parte das autoridades com competência de investigação;
- a orientação estratégica e a preparação das Forças de Segurança para o combate aos principais tipos de criminalidade que afectam a segurança dos cidadãos nas áreas onde se verificam maiores índices de violência e perigosidade;
- a aprovação de uma lei de reorganização das Forças de Segurança, clarificando o seu estatuto, consagrando o regime dual – natureza militar da GNR e natureza civil da PSP;
- a introdução de critérios de avaliação de mérito na gestão da Forças de Segurança e a melhoria das condições de exercício das respectivas funções, incluindo a previsão de compensações pelas situações de risco;
- a consagração de uma estratégia global para a modernização e o reequipamento das Forças de Segurança, dotando-as de meios tecnológicos actuais, por forma a que possam prevenir e reprimir a criminalidade; - a substituição dos elementos das polícias que realizam tarefas de natureza administrativa por funcionários civis, permitindo a sua afectação a tarefas de natureza exclusivamente policial;
- o desenvolvimento de políticas de proximidade, orientando a actividade policial para a resolução dos problemas dos cidadãos;
- o incremento de medidas de erradicação da violência em espectáculos desportivos, mormente a da responsabilidade de grupos organizados;
- o desenvolvimento da implantação e o reforço da intervenção das Polícias Municipais e a sua correcta articulação com a PSP e a GNR, libertando, também por essa via, estas forças de tarefas locais burocráticas, bem como da segurança a determinados edifícios e fazendo-as intervir em programas específicos destinados à acção dos polícias junto das escolas e de grupos determinados de cidadãos;
- o reforço da cooperação, ao nível da segurança, com a União Europeia e com os países de língua oficial Portuguesa, bem como da participação nas forças internacionais e de manutenção da paz no quadro da União Europeia e das Organizações Internacionais de que Portugal seja membro.
No que concerne ao Serviço de Informações de Segurança, a sua dignificação, no quadro da necessária reavaliação do SIRP, passa pela implementação de uma estratégia que, por um lado, permita a adopção de um conjunto de medidas que restabeleçam a credibilidade e a dignidade destes serviços e, por outro, lhes confira meios e instrumentos adequados ao contexto internacional actual e às novas ameaças que o mundo enfrenta.
No âmbito da Protecção Civil e Bombeiros, o Governo considera necessário assegurar:
- uma eficaz coordenação dos meios e estruturas postos à disposição da Protecção Civil;
- a programação, com a necessária antecedência, de um conjunto de medidas de prevenção dos fogos florestais;
- o apetrechamento dos bombeiros com equipamentos adequados e a garantia da sua articulação com as Forças Armadas, com o recurso aos meios de combate aos fogos florestais;
- a adequada cobertura social dos bombeiros, a sua formação profissional e especializada, estimulando e incentivando o voluntariado;
- o apoio à criação de um órgão coordenador dos serviços de protecção civil a nível da União Europeia, com a missão de proceder à avaliação permanente e actualizada de riscos e à canalização de ajudas em situação de catástrofe em qualquer Estado membro.
No âmbito da Prevenção Rodoviária, o Governo preconiza: - a estreita cooperação entre os departamentos responsáveis pela Administração Interna e Obras Públicas e os Transportes, promovendo uma política integrada de prevenção e segurança rodoviária particularmente orientada para as principais causas de sinistralidade;
- a continuação da implementação das acções previstas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária;
- a eliminação progressiva dos chamados "pontos negros" na rede viária nacional, com vista a reduzir a sinistralidade rodoviária.
Importa, por último, enumerar princípios orientadores da política de imigração do XVI Governo, ainda que de forma não exaustiva, a saber: - a adopção de uma política de admissão baseada em critérios sociais e não apenas económicos, favorecendo o reagrupamento familiar;
- a consagração de um limite anual do número de imigrantes oriundos de países não comunitários que podem entrar em Portugal, que deverá ser compatível com a sua capacidade de integração na sociedade portuguesa;
- a adopção de uma política eficaz de combate às redes de imigração clandestina;
- a celebração de acordos bilaterais entre o Estado Português e os Países de origem, por forma a regular os fluxos migratórios e a coresponsabilizar os governos dos Estados envolvidos no combate às redes de imigração clandestina e imigração ilegal;
- a gestão adequada de postos e agências consulares, ou de equipas especializadas nos países onde já existam aquelas representações, para, em colaboração com as autoridades locais, se proceder à fiscalização dos fluxos migratórios desde a sua origem, com a consequente celebração de acordos bilaterais.
4. Justiça
O Governo, numa linha de continuidade, desenvolvimento e aprofundamento do programa e da acção política do XV Governo Constitucional, valora como prioritária a política de justiça.
Neste contexto serão prosseguidas e aprofundadas as amplas reformas levadas a cabo pelo Executivo anterior, obedecendo a dois pilares estratégicos: um, de índole política, o outro, de natureza administrativa.
O primeiro pilar, assumidamente político, visa criar as condições para reforçar a legitimidade e a confiança em todos os patamares do sistema judicial, as quais, em virtude do crescimento exponencial da procura de tutela jurisdicional e dos mais variados factores sociológicos e até civilizacionais, se encontram fragilizadas.
Neste domínio, e com integral respeito pela separação dos poderes, revestirá especial importância a acção política dirigida à concertação institucional entre todos os actores do poder judicial e do sistema de justiça.
O segundo pilar, com repercussões administrativas directas, assenta numa política que privilegiará a «celeridade» como desígnio programático. Celeridade processual, ao nível jurisdicional; celeridade procedimental, ao nível da actividade administrativa do sector da justiça. Uma parte substancial dos estrangulamentos do sistema judicial e até da sua «crise de legitimidade» resultam apenas da morosidade. Na verdade, muitos dos problemas assacados ao regime jurídico de certas matérias (processo penal, execução por dívidas, dinâmica de criação e extinção de empresas) não são mais do que sequelas da lentidão e morosidade da justiça. Todas as medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar processos e procedimentos darão, pois, um contributo inestimável não só em sede de funcionamento e eficácia do sistema, mas outrossim no quadro da modernização da economia e até no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.
Os objectivos centrais do Governo são, pois, os de continuar a política de modernização da Justiça. Torná-la mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades das empresas, mais célere e ágil. Reforçar as interligações e ganhos de produtividade advindos da informatização em curso. Reformar os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna.
Instituir normas de produtividade e de eficiência, de simplificação processual, de reforço das garantias dos cidadãos e da responsabilização do Estado pela administração da Justiça.
Assim: - persistir-se-á na adopção de medidas de emergência destinadas a reduzir o número de pendências, avaliando e ponderando os resultados obtidos com a denominada “Bolsa de Juizes”. Na medida do possível, serão criados mais novos juízos ou secções extraordinárias e temporárias, em ordem a aliviar o serviço dos já existentes. O Governo mantém a disposição de alargar as possibilidades de recurso a assistentes judiciais;
- o Governo conservará uma enorme determinação na criação e reforço de todos os instrumentos alternativos de resolução de conflitos;
- o Governo ponderará também, em diálogo com os diferentes actores da justiça e em respeito pelas garantias constitucionais, a redução dos âmbitos de competência dos tribunais de recurso, no sentido de os reservar para os litígios de maior importância humana, económica e social. Ao que acrescerá também um programa de redefinição e requalificação do mapa judicial, visando adequar as circunscrições ao volume da chamada «procura judicial».
Para a prossecução destes objectivos, terá de se manter o enorme esforço de revisão do modelo de financiamento da justiça, tendo em conta as especificidades do sector.
Reforçar-se-á, pois, a capacidade do sistema judicial através da adopção e/ou execução das seguintes medidas: - aumento e requalificação do parque judicial existente;
- reforço do recrutamento e da formação de novos magistrados, quer para acorrer às necessidades geradas pela criação de novos juízos ou secções, quer para preencher as vagas abertas pela instalação de novos tribunais (com especial ênfase na área da jurisdição administrativa e fiscal);
- aposta na instalação de assessorias técnicas e dos secretariados de apoio aos juízes;
- criação de mecanismos que libertem os juízes da prática de actos meramente burocráticos;
- reforço dos poderes procedimentais dos secretários judiciais;
- reforço da política de qualificação e formação contínua dos técnicos de justiça na área processual e das novas tecnologias e redefinição das exigências mínimas para preenchimento de lugares abertos nos quadros dos tribunais;
- desenvolvimento e a ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si e aos restantes sistemas do sector da Justiça;
- continuação da reforma da acção executiva, desencadeada pelo Dec.- Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, e por toda a legislação subsequente, submetendo-a a uma constante avaliação dos seus resultados;
- aumento dos meios de recurso a formas não jurisdicionais de composição de conflitos, incentivando a mediação, a conciliação e a arbitragem;
- implementação do projecto, já em fase adiantada de preparação, do alargamento das competências dos julgados da paz.
A qualificação do sistema de acesso à Justiça permanece um desígnio central do Governo, que aproveitará todo o esforço desenvolvido pelo anterior Executivo.
Assim, e no quadro da proposta de lei já aprovada, serão proporcionadas todas as condições que sejam necessárias ao funcionamento do Instituto de Acesso ao Direito.
Neste domínio, prosseguir-se-á o esforço de redução da complexidade do nosso quadro legislativo e, bem assim, de «democratização» do acesso à informação jurídica, designadamente através do aproveitamento da aposta no chamado «governo electrónico».
O Governo continua a considerar fundamental a modernização das áreas de administração da Justiça vocacionadas para as empresas. Haverá, pois, o maior empenho no acompanhamento do início de vigência do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas e da legislação complementar, promovendo-se as medidas regulamentares e executivas necessárias à sua boa aplicação.
Em sede de legislação económica, conservar-se-ão os trabalhos de preparação de revisão do Código das Sociedades Comerciais e do Código do Registo Comercial.
Preconiza-se ainda a consolidação e desenvolvimento da experiência dos tribunais de comércio, de molde a torná-los gradualmente no foro especializado para as questões de natureza económica.
No que se refere ao funcionamento do sistema de justiça, o Estado Português não se pode eximir da sua responsabilidade perante o seu defeituoso funcionamento, matéria que já deu origem a variadas condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Renovará, por isso, as iniciativas legislativas que se mostrem adequadas a este efeito.
O Governo considera necessário fazer avançar a reforma do regime de responsabilidade civil do Estado por actos praticados pelos seus órgãos, serviços ou agentes, pelo que, com base na proposta existente e no amplo debate entretanto travado, promoverá as cabidas iniciativas legislativas.
Estando já em vigor a profunda reforma do contencioso administrativo e sendo possível fazer uma primeira avaliação do seu impacto, o Governo empenhar-seá em dotar os respectivos tribunais dos meios humanos e logísticos indispensáveis ao seu cabal e regular funcionamento.
Noutro plano, o Governo concluirá a decisiva reforma da privatização do notariado, sempre ressalvando a garantia de acessibilidade universal a esse serviço público.
É convicção do Governo que existem já sinais – e rapidamente se intensificarão – de que é este o modelo que melhor concretiza as exigências de celeridade, eficiência e modernização, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais.
Será prosseguida a informatização das conservatórias e criadas novas conservatórias nos locais onde o atraso do serviço e o crescimento do mesmo revele a necessidade de reforço dos meios existentes, com especial atenção à criação, sempre que tal se justifique, de novas conservatórias de registo comercial.
Seguirão o curso já iniciado o processo de informatização do sector de registos em conexão com os cartórios notariais e com os tribunais e promover-se-á também o processo de microfilmagem dos registos ainda existentes em livros.
Prosseguir-se-á o esforço de desenvolvimento e qualificação das experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidades de empresa, tendo em vista a desburocratização e a simplificação do relacionamento entre a Administração, o cidadão e as empresas.
No domínio da política criminal, o entendimento do Governo conserva intocados os critérios do Governo anterior: aos órgãos de soberania – Assembleia da República e Governo – compete, no quadro dos seus poderes, a definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução.
São estes os princípios que balizarão a acção do Governo neste domínio, devendo cada qual – órgãos de soberania e Ministério Público – agir em conformidade, assumindo, na plenitude, os seus poderes e responsabilidades constitucionais.
Na sequência das muitas acções já empreendidas, o Governo privilegiará a vocação humanista da sua política, tutelando os interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional e a eficiência do sistema de reinserção social.
O apoio às vítimas de crimes, já muito presente na política governamental anterior, será reforçado, privilegiando uma articulação estreita com as instituições de solidariedade social. Será dada especial atenção à revisão do sistema de indemnização das vítimas de crimes, em curso no plano europeu.
A prioridade assinalada ao sistema prisional será mantida. Levar-se-á a cabo uma programação calendarizada da construção de novas prisões, projectadas em moldes que tenham em atenção os fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos. Serão, igualmente, reforçados os meios dos centros penitenciários de alta segurança.
A questão das medidas preventivas merecerá especial cuidado do Governo, devendo ser postos em prática os mecanismos que permitam a separação da população prisional de diferente perigosidade, com especial preocupação para os reclusos mais jovens que, excepcionalmente, devam ser objecto de medidas preventivas de privação de liberdade.
Ainda no domínio da delinquência juvenil o Governo considera que é necessária a revisão do actual quadro normativo aplicável, à luz das novas realidades emergentes das diversas formas de criminalidade.
O Governo dará, portanto, sequência às medidas seguintes: - aprofundamento da introdução das medidas preventivas alternativas à privação provisória de liberdade, seja pela continuação do programa de vigilância electrónica, seja pela promoção das necessárias alterações no domínio penal e processual penal;
- desenvolvimento do regime prisional hospitalar, o qual deverá ser estruturado de acordo com as conclusões das comissões interministeriais criadas para o efeito (com especial ênfase na situação dos reclusos toxicodependentes);
- conclusão do programa de articulação integrada e adequada do Instituto de Reinserção Social com os tribunais;
- revisão da lei de execução de penas e da lei orgânica dos correspondentes tribunais, aproveitando o estado adiantado da actividade dos dois Grupos de Trabalho;
- alteração do regime do segredo de justiça, no sentido da restrição do seu âmbito, de acordo com as alterações a prover nos ordenamentos penal e processual penal;
- despenalização da área das transgressões, que deverão passar a contra-ordenações, de acordo com os estudos ainda em curso.
Finalmente, na vertente externa, o Governo dará uma particular atenção ao reforço da cooperação judicial no quadro do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça (3º pilar da União Europeia) e à cooperação com os Estados membros da CPLP.
5. Administração Pública
Pilar fundamental e estruturante do Estado Democrático, a Administração Pública traduz-se numa prioridade de acção do XVI Governo Constitucional, aproveitando o trabalho desenvolvido nesta matéria pelo Governo anterior.
Pretende-se uma Administração Pública que desenvolva a sua acção orientada pelo primado da cidadania, dirigida para o serviço ao cidadão, fundada nos valores do serviço público e na ética da responsabilidade. Uma Administração Pública que aposte no primado do mérito, na definição de objectivos e na avaliação dos resultados;
Por isso, é imperativo aprofundar uma cultura de ética e de serviço público, prestigiar a missão da Administração Pública e os seus agentes e orientar a sua actuação de acordo com critérios de rigor e de excelência.
Constituem princípios fundamentais da acção governativa no domínio da Administração Pública: - garantir os direitos de cidadania, assegurando o primado da igualdade dos cidadãos perante a lei e o respeito pelo princípio da proporcionalidade;
- assegurar o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, e da oportunidade;
- prosseguir a transparência, criando mecanismos que permitam aos cidadãos conhecer com clareza os seus direitos e deveres para com a Administração Pública;
- estabelecer processos de decisão céleres que permitam a resolução, em tempo útil, das situações colocadas pelos cidadãos e criem no público a confiança no funcionamento da Administração Pública;
- promover o respeito e a valorização da missão de serviço público;
- actuar com rigor e eficácia, rendibilizando a utilização dos recursos públicos.
São assim objectivos a prosseguir pelo XVI Governo Constitucional: - dignificar a missão da Administração Pública e o exercício da função pública pelos seus agentes;
- criar uma Administração Pública eficiente capaz de gerir com eficácia os recursos públicos, mobilizadora de iniciativas e aberta às exigências da sociedade;
- aproximar a Administração dos cidadãos, prestando um serviço de qualidade e facilitando o acesso dos cidadãos à informação;
- simplificar os procedimentos, impedindo a burocratização e circuitos de decisão complexos e pouco transparentes, reduzindo os custos e encurtando os tempos de resposta.
É neste âmbito que cabe definir sem ambiguidades, o papel do Estado, a sua dimensão e funções. Importa pois: - delimitar as funções que o Estado deve desenvolver directamente daquelas que, com vantagem para o cidadão, melhor podem ser prosseguidas de forma diferente;
- reservar para o Estado as funções essenciais de serviço público, como são as que envolvem o exercício do poder de autoridade, funções de regulação, auditoria e fiscalização;
- externalizar para a sociedade civil as funções que possam ser desenvolvidas desse modo, nomeadamente através de parcerias ou de contratos de gestão;
- dinamizar mecanismos de mercado, nomeadamente subcontratação, adjudicação, cedência e privatização, nas actividades de carácter instrumental;
- descentralizar e desconcentrar a actividade administrativa;
- reduzir os níveis hierárquicos, promover a desburocratização dos circuitos de decisão, a melhoria dos processos, a colaboração entre serviços, a partilha de conhecimentos e a correcta gestão da informação;
- evitar excessivas departamentalizações que acabam por ser uma fonte de pressão para o crescimento de efectivos;
- descontinuar as funções que deixaram de ter sentido útil, evitar a proliferação de organismos e a duplicação de competências.
É também neste contexto que se funda a prioridade dada por este Governo à formação e qualificação dos Funcionários e Dirigentes, agentes do desempenho e organização preconizados. Assim, entende-se como essencial: - a promoção de uma cultura de Administração Pública fundada na ética e no aprofundamento dos valores de serviço público, apostando no mérito, no incentivo ao desempenho individual e colectivo, na responsabilidade e na responsabilização, na definição de objectivos e subsequente avaliação dos seus resultados;
- a valorização dos recursos humanos através do reconhecimento do mérito individual, de oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum;
- a necessidade de alterar o processo decisório e de responsabilização dos dirigentes da Administração Pública para o que se impõe passar de uma Administração de procedimentos e de despesa para uma Administração de responsabilidade, de iniciativa e de resultados.
Sendo os serviços de recepção e atendimento verdadeiras “vitrinas” do funcionamento da Administração Pública, e encontrando-se concluído, ao nível dos Ministérios, a identificação dos serviços com impacto no cidadão e nas empresas, importa prosseguir na consolidação e melhoria deste processo.
O Governo considera igualmente imperativo a aposta na generalização da utilização das tecnologias de informação e no desenvolvimento do “egovernment”, no sentido de melhorar a qualidade e a celeridade dos serviços prestados pela Administração.
A utilização das novas tecnologias de informação deverá contribuir de forma decisiva para a redução do quase-imposto tempo e do carácter supérfluo de algumas formalidades, permitindo serem os próprios serviços a recolher elementos de prova através do acesso directo às fontes de informação.
O objectivo primeiro e o aferidor por excelência de qualquer Reforma Administrativa é simplificar o acesso da sociedade ao uso e fruição dos bens e serviços prestados pelo Estado.
Assim sendo, entende ainda o Governo que deverá ser estabelecido um Programa de Simplificação de Actos e Procedimentos na relação entre o Estado e as pessoas, famílias e empresas, designadamente através da simplificação de formalismos e de procedimentos no relacionamento entre a Administração e os cidadãos, de forma a criar uma nova cultura da Administração Pública ao serviço das pessoas.
6. Autonomia Regional
Tal como o Governo anterior, o XVI Governo Constitucional assume expressamente o compromisso de aprofundamento da Autonomia Regional.
Defendemos um modelo aberto, susceptível de permanentes melhorias e aperfeiçoamentos. De facto, se a autonomia tem estado na base de notáveis progressos, os problemas que afectam as Regiões Autónomas continuam a ser vários. A sua solução deve caber, antes de mais, às próprias Regiões, que, para tal, têm de contar com a solidariedade nacional.
Pelas suas características próprias, pela sua natureza insular, pela periferia em que se encontram e por conhecidas razões históricas, os Açores e a Madeira, não só justificam a autonomia de que gozam, como têm direito, reafirmamos, à solidariedade do todo nacional.
Como qualquer construção humana, a autonomia regional suscita dificuldades.
Mas a forma de as resolver não será através da criação de impasses ou do estabelecimento de mais limites, mas sim através de um melhoramento que responda, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais.
Nestes últimos dois anos, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira conheceram uma acção governativa que confirmou, de forma inequívoca, a autonomia regional como um verdadeiro direito das Regiões Autónomas e não como uma concessão do Estado.
O aperfeiçoamento dessa autonomia, sempre num quadro de solidariedade, tem sido uma prioridade estabelecida e cumprida.
Através da criação de mecanismos de coordenação e de acompanhamento permanente das matérias relativas às Regiões Autónomas, em colaboração com os respectivos Governos Regionais, foi possível reforçar a Autonomia Regional, por via da análise das propostas formuladas pelos Governos das Regiões Autónomas, assegurando o empenho do Governo da República na satisfação, com carácter prioritário, das necessidades das populações regionais.
Esta dinamização das relações entre os Governos da República e Regionais, em nome de um maior respeito pelas autonomias, permitiu uma resolução mais célere dos problemas que se colocaram e dos que permaneciam sem resposta, muitos dos quais há vários anos.
Procurou-se também salvaguardar, com seriedade e empenho, os interesses específicos das regiões ultra-periféricas no âmbito da União Europeia, defendendo-os de forma inabalável, junto dos seus parceiros europeus.
Este quadro de actuação tem sido, sem dúvida, determinante. Mas a resolução dos problemas específicos das Regiões Autónomas permanece um desafio.
Por isso, este Governo continuará a adoptar medidas e orientações que contribuam para afastar concepções dogmáticas ou fechadas desta importante mais-valia da democracia portuguesa.
Nesse sentido, a actuação do governo continuará a considerar inquestionável a defesa da autonomia regional, visando um aprofundamento dessa realidade, através da: - permanente defesa dos interesses das regiões autónomas junto da União Europeia, incentivando a concretização de todas as medidas que se afigurem benéficas para estas regiões ultraperiféricas;
Sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do esforço de consolidação orçamental que a todas as autoridades públicas continuará a ser exigido, o Governo assegurará acções que permitam um maior grau de satisfação das necessidades das populações das Regiões Autónomas, a par de uma maior dinamização da economia regional.
As desigualdades resultantes da ultra-periferia destas Regiões continuam a impor que este Governo assuma, com empenho, uma repartição favorável dos recursos nacionais, de modo a alcançar um maior equilíbrio dos Açores e da Madeira com o resto de Portugal.
- continuada promoção da regionalização gradual dos serviços, dandose seguimento ao processo iniciado pelo anterior governo;
- incessante defesa do principio da continuidade territorial, nomeadamente nos sectores dos transportes e comunicações;
- constante aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, designadamente nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social;
- normalização e estabilização das relações financeiras entre as Regiões Autónomas e o Estado, através da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, com vista a promover um desempenho adequado das suas responsabilidades no esforço de convergência nacional e europeu.
7. Descentralização
O País está vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidiariedade, constituindo para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio.
A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais, com o intuito de promover a qualidade de vida nas mais diversas localidades, com especial incidência para as cidades.
Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento sustentado.
Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas.
Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infra-estruturas básicas.
Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população.
Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas: - transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais - reforçar as atribuições e competências das novas realidades Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá: e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global;
territoriais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial: - no âmbito da competência tributária respeitante aos impostos que constituem receita municipal (organização do respectivo processo de liquidação e cobrança);
- no domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água;
- no âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos;
- no melhor aproveitamento dos fundos comunitários.
7.1 FINANÇAS LOCAIS
O sucesso da reforma da administração pública exige o reforço da descentralização administrativa de forma consolidada e sustentada, o que passa pela definição de um regime financeiro adequado aos desígnios nacionais de rigor e transparência das finanças públicas portuguesas.
O recente processo de transferências de novas competências para os municípios, a aprovação do quadro legal de criação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, bem como a promoção de - à efectiva implementação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado;
- à efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias;
- à integração dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) nas novas realidades territoriais, permitindo um aproveitamento de recursos humanos e de sinergias;
- à introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da administração central. novas formas de provisão de bens e serviços públicos que rentabilizem os recursos públicos disponíveis para a prossecução dos objectivos estratégicos disciplinadores da acção dos poderes públicos ao nível local e supra municipal, requerem igualmente uma reflexão cuidada sobre a adequação do actual regime financeiro dos municípios e freguesias às exigências de modernidade da sociedade portuguesa.
Urge, por isso, proceder ao levantamento das potencialidades e fraquezas desse mesmo regime financeiro e desenvolver os trabalhos conducentes à definição de um novo quadro financeiro capaz de dinamizar os processos de descentralização administrativa em curso e de reforço da autonomia do poder local.
Uma intervenção que deverá ser compatibilizada com a recente reformada tributação do património imobiliário e contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes.
Pretende-se, ainda, um quadro legal que possibilite a consolidação orçamental de forma sustentada, através da revisão da Lei das Finanças Locais e da procura de novos modelos de financiamento para as autarquias locais.
7.2 DESENVOLVER COMPETÊNCIAS E VALORIZAR OS RECURSOS HUMANOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
A formação para as autarquias locais constitui uma aposta do Governo, no sentido de contribuir para a modernização e reforma administrativa do Estado a nível local e para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.
As questões relacionadas com a formação e a gestão dos Recursos Humanos constituem hoje um elo indissociável do desenvolvimento local, tornando-se particularmente relevantes no contexto do progressivo reforço do poder local inerente ao processo de descentralização em curso.
Assim constituem medidas prioritárias do Governo, no âmbito do desenvolvimento de competências e da valorização dos Recursos Humanos na Administração Local: - incrementar a utilização de novas modalidades de formação, apoiando e estimulando o desenvolvimento de projectos de formação inovadores, nomeadamente recorrendo à formação-acção e à formação à distância;
- desenvolver e qualificar a oferta formativa e promover uma cultura de Planeamento e Gestão da Formação e de contínua avaliação do seu impacto e eficácia;
- dinamizar o acesso dos funcionários e agentes da Administração Local aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- reforçar a articulação entre os processos formativos e as reformas em curso, nomeadamente a Reforma da Administração Pública a nível local, o processo de descentralização e o desenvolvimento da Sociedade de Informação e do e-gov local;
- desenvolver um novo “Programa Foral”, com a abertura a novas tipologias de projectos e a novos destinatários, constituindo-se como um instrumento privilegiado na implementação das iniciativas da reforma da Administração Pública a nível Local e da reforma da Descentralização Administrativa do Estado;
- criação de incentivos à implementação de um Plano Nacional de Estágios para a Administração Local, em articulação com o Plano Nacional de Emprego (PNE), por forma a permitir o rejuvenescimento dos activos da Administração Pública Local e a fixação de jovens fora dos grandes centros urbanos, potenciando o reforço da acção dos municípios rurais, combatendo a desertificação humana do território e permitindo a consolidação das novas unidades territoriais (Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais), associadas ao processo de descentralização.
8. Assuntos do mar
A nomeação de um Secretário de Estado dos Assuntos do Mar, na dependência do Ministro de Estado e sem intromissão orgânica na esfera da Defesa Nacional, mas beneficiando das óbvias sinergias que a proximidade das duas tutelas proporciona, constitui uma aposta estratégica do XVI Governo Constitucional.
A aposta nos Assuntos do Mar representa uma ideia de país, uma estratégia de futuro e uma oportunidade com valências tão diferentes como as que se perspectivam numa visão integrada e multidisciplinar do potencial estratégico representado pela condição marítima e oceânica de Portugal. O cumprimento deste programa implica um elevado sentido de cooperação e coordenação entre vários departamentos governamentais.
O Mar significou, na História de Portugal, uma condição de liberdade e independência. O Mar deve, também, significar no Portugal de futuro, uma extraordinária oportunidade de criação de riqueza.
O Mar significa, por outro lado, um desafio permanente, seja no plano do relacionamento internacional de Portugal – é o caso das Nações Unidas e da União Europeia -, seja no plano da revitalização das capacidades nacionais para garantir a segurança da nossa costa.
Enfim, o Mar representa uma oportunidade para gerar postos de trabalho, fortalecer sectores industriais, promover o desenvolvimento científico, articular uma nova competitividade das políticas de tráfego marítimo e infra-estruturas portuárias e, em geral, dotar o Estado Português das normas e instituições que clarifiquem as responsabilidades nos domínios directa ou indirectamente relacionados com o Mar.
Como pano de fundo da aposta no Mar, o Governo apreciará o trabalho muito positivo da Comissão Estratégica dos Oceanos, densificado no respectivo relatório e conclusões já entregues ao Primeiro Ministro e a merecer reflexão e despacho prioritários.
As prioridades estabelecidas no âmbito dos Assuntos do Mar são, nos próximos dois anos, as seguintes: - promover a apreciação em Conselho de Ministros do relatório e conclusões apresentadas pela Comissão Estratégica dos Oceanos;
- promover o reforço da discussão pública e do debate político sobre as grandes questões oceânicas e marítimas que interessam a Portugal, tanto no plano da defesa do interesse nacional como no plano da articulação das políticas mais correctas para o sector no âmbito das organizações internacionais de que fazemos parte;
- assumir como necessário e útil para a articulação das políticas do Mar a definição do melhor modelo orgânico para dar representação técnica qualificada e integrada às políticas públicas do sector;
- contribuir com as acções necessárias para uma representação externa qualificada e coordenada de Portugal em todos os fora multilaterais sobre Oceanos e Mares, nomeadamente no âmbito das agências das Nações Unidas e da União Europeia, bem como no das organizações intergovernamentais de âmbito global, regional e sub-regional relevantes;
- dar prioridade à revitalização, recuperação, modernização e internacionalização das capacidades industriais de Portugal no sector da Construção Naval, articulando com uma política de estaleiros com especial atenção para os Estaleiros Navais de Viana do Castelo e para o potencial económico que deriva da Lei de Programação Militar, dos planos de modernização da Marinha e, ainda, o aproveitamento coerente das demais capacidades industriais existentes em Portugal neste sector;
- assegurar a cooperação reforçada e absolutamente necessária entre a Autoridade Marítima Nacional, a administração marítima e as autoridades portuárias;
- desenvolver uma política legislativa, executiva e administrativa orientada para o reforço e valorização da segurança marítima, procurando o funcionamento coordenado das diversas instituições do Estado com responsabilidades nesta área e valorizando as sinergias resultantes da instalação em Portugal da Agência Europeia de Segurança Marítima;
- agilizar a aprovação de diplomas e instrumentos no domínio da segurança marítima, entre os quais se destacam a definição de áreas Marítimas Nacionais; a criação da zona contígua; o novo regime legal do registo patrimonial marítimo; o regulamento do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima; o regime geral da remoção de destroços; o reforço do regime legal dos ilícitos de poluição marítima e a densificação, na legislação portuguesa, dos crimes ecológicas no mar;
- conceder atenção redobrada à questão do ISPS Code e os objectivos de Portugal no que toca à vigilância e fiscalização marítimas, seus meios e instrumentos;
- cumprir de forma atempada e competente os compromissos de Portugal no quadro da Agência Europeia de Segurança Marítima;
- Dar novo impulso a uma concepção economicamente competitiva institucionalmente coordenada e efectivamente descentralizadora do modelo de administração portuária; - apoiar o desenvolvimento da investigação cientifica, tecnológica e da formação em áreas relativas ao oceano;
- apoiar a constituição do dossier português para a extensão da plataforma continental.
II - APOSTAR NO CRESCIMENTO E GARANTIR O RIGOR
sábado, julho 24, 2004
1. Finanças Públicas
A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional.
Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.
A política financeira do Estado tem que se exprimir com sentido estruturante e de alcance geracional, erradicando, de um modo definitivo, as políticas do facilitismo, do imediatismo e da desresponsabilização.
Tem de ser assumida com a coragem – constante e não errática – de decidir com sentido patriótico, com tudo o que isso implica de opção ou de renúncia.
Com a percepção de que os meios são escassos e não se auto-alimentam e de que os fins não se alcançam sem esforço e sem definição rigorosa e lúcida de prioridades.
Ao mesmo tempo, o Governo está consciente que, para além das reformas de fundo já encetadas nos últimos dois anos e a prosseguir até ao fim da legislatura, é necessário responder com rapidez, justiça e humanismo aos problemas conjunturais que enfrentamos, em especial no que às famílias com pessoas desempregadas diz respeito.
A saúde orçamental, as reformas estruturais, o aprofundamento da justiça social constituirão sempre as bases da política do Governo tendo em vista o primado de um modelo de crescimento, orientado pelas exportações, por investimentos verdadeiramente reprodutivos e com o objectivo de uma acrescida coesão económica e social.
Este não é o caminho da popularidade fácil, mas é a via da política exigente.
O Estado deve criar condições para uma melhor sociedade e não alimentar a falsa ideia de uma sociedade sempre dependente de um Estado gastador.
O “contrato orçamental” entre o Estado e os portugueses deve sempre ter por base a confiança, a transparência, o realismo e o rigor. É um objectivo nacional e, como tal, incompatível com “quadraturas do círculo” do tipo mais despesa e menos imposto.
Por isso, o Governo procurará criar as condições para o desenvolvimento de uma política orçamental virada para o progresso: menos despesa pública para menos impostos e menos endividamento; não mais impostos e dívida para financiar mais e pior despesa.
A confiança das pessoas e dos agentes económicos e sociais não se decreta.
Constrói-se. Através de políticas consistentes, persistentes e com visibilidade a prazo, entre as quais são determinantes as políticas referentes às finanças públicas.
Em primeiro lugar, porque a contenção dos gastos públicos e a sua adequada afectação é uma exigência permanente e independente do valor do défice global e primário do Sector Público Administrativo.
Em segundo lugar, porque é uma condição necessária para um desenvolvimento económico sustentável e porque contribui positivamente para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos que ainda subsistem na economia nacional.
Deram-se, nestes dois últimos anos, passos decisivos para a consolidação num contexto macroeconómico muito difícil, quer nacional, quer internacional. Os sinais positivos são já visíveis e a retoma económica, embora ainda na fase inicial, é já uma retribuição do esforço que a todos os Portugueses foi pedido.
O Orçamento do Estado tem que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.
Um dos corolários mais significativos deste caminho traduziu-se no reforço da credibilização de Portugal no contexto da União Europeia, que culminou com o levantamento, por parte da Comissão Europeia, do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) para o nosso País.
O Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007 é um instrumento fundamental que o Governo irá continuar a utilizar para se atingirem os principais objectivos de diminuição estrutural e consolidada do défice com redução real das despesas correntes, de requalificação consistente da despesa, de melhoria da eficácia na arrecadação da receita e, consequentemente, de criação de condições que permitam o aumento da produtividade nacional e da competitividade do tecido empresarial, factores imprescindíveis de promoção saudável do emprego.
Tudo isto exige um cumprimento estrito da Lei de Estabilidade Orçamental, a qual consagra para todo o Sector Público, a nível nacional, regional e local, três princípios fundamentais: - o da própria estabilidade, no sentido de os orçamentos se aproximarem gradualmente do equilíbrio global, de acordo com o Sistema Europeu de Contas;
- o da solidariedade recíproca, de modo a que todos os sectores da Administração Pública contribuam, proporcionalmente, para a estabilidade orçamental;
- o da transparência na prestação das contas de todas as entidades incluídas no Orçamento.
Por outro lado, o Estado, como sujeito de deveres, não pode descurar a sua qualidade de pessoa de bem. Só assim pode exigir à Sociedade o estrito cumprimento das suas obrigações e contribuir para uma relação transparente e rigorosa, em que a impunidade e a desresponsabilização não sejam toleradas ou estimuladas.
Neste sentido, o Governo, na esteira e em complemento do Programa do XV Governo Constitucional considera como acções prioritárias: - a continuação de uma política de progressiva contenção quantitativa da despesa em todos os sectores das administrações públicas, avaliando a sua necessidade, grau de eficácia e eventuais redundâncias ou sobreposições;
- a melhoria da qualidade da despesa corrente e de capital através da exigente e permanente avaliação da sua contribuição para o desenvolvimento das funções cometidas ao Estado;
- o aperfeiçoamento da previsão e execução dos investimentos públicos, não só através da selectividade privilegiando investimentos directa ou indirectamente produtivos, como tendo em conta as diversas fontes de financiamento nacional e comunitária;
- a reforma da lei de enquadramento orçamental para, de uma maneira gradual e solidária, o Orçamento vir a ser a expressão dos compromissos das diferentes instâncias públicas, consolidando as responsabilidades repartidas;
- a adopção de medidas com vista a acelerar o processo de concretização do Plano Oficial de Contabilidade Pública por forma a aumentar a transparência, a comparabilidade dos resultados, a disponibilidade de informação sobre os compromissos futuros, a gestão previsional dos gastos, o acompanhamento, controlo e prestação de contas e a informação consolidada para o conjunto das Administrações Públicas;
- o levantamento exaustivo e a progressiva recuperação dos atrasos de pagamento por parte do Estado, através de instrumentos adequados e consistentes com a disciplina orçamental;
- o reforço dos mecanismos de mobilidade de pessoal no interior da Administração Pública dando uma maior efectividade à bolsa de emprego público;
- a necessidade de rejuvenescimento e maior qualificação dos quadros de pessoal em proporção das saídas, de modo a atingir uma Administração simultaneamente mais preparada para o futuro e menos redundante;
- o desenvolvimento de mecanismos de articulação entre as necessidades de quadros na Administração Pública e a bolsa de desempregados qualificados inscritos nos Centros de Emprego, substituindo prestações de desemprego por trabalho público;
- o prosseguimento de uma política fiscal com mais verdade, maior equidade, mais clareza e simplificação e tempestivo controlo;
- a continuação do combate à fuga e à evasão fiscais, potenciando a - a revisão do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS), - a revisão global dos benefícios e isenções fiscais, designadamente em matéria de IRC e transmissões patrimoniais, tendo em vista a sua clareza, simplicidade, equidade, razoabilidade e adaptação às necessidades presentes e futuras;
- a extensão do princípio do consumidor-pagador a actividades públicas que o justifiquem em função da natureza do bem ou serviço prestado e da necessidade de maior justiça social evitando a não penalização dos não utilizadores;
- a racionalização do Sector Empresarial do Estado tendo em vista o - a alteração profunda na gestão patrimonial do Estado e nas compras, Administração Fiscal Electrónica, o cruzamento de dados entre diferentes sectores, a fiscalização aferida por diferentes patamares e a prossecução de objectivos muito concretos e expeditos quanto a situações notoriamente desajustadas e injustas, quer no que respeita à tributação pessoal, quer à das empresas e sobre o património;
designadamente tornando mais justas e racionais as múltiplas deduções fiscais e privilegiando a vertente familiar. Sem prejuízo da disciplina orçamental, avaliar as possibilidades do ajustamento dos escalões que penalizam fortemente a classe média;
saneamento da sua situação financeira e a concretização da política de privatizações;
rendibilizando o activo imobiliário existente e considerando os custos da sua utilização pelos serviços, agilizando procedimentos, racionalizando critérios, maximizando as compras electrónicas, eliminando separações departamentais que sempre são factor de despesismo e de fragilização do Estado.
2. Economia
O aumento do bem-estar e do poder de compra dos Portugueses constitui o objectivo central da acção do Governo na área económica.
Os indicadores de conjuntura económica mais recentes apontam claramente no sentido de que a nossa economia entrou já numa fase de inversão do ciclo que permite olhar com mais optimismo o futuro próximo. Para tal, muito contribuíram as medidas adoptadas ao longo dos dois últimos anos. Mas os desafios que se colocam ao nosso país são ainda muito significativos e obrigamnos a um redobrar de esforços no sentido de consolidar a retoma económica já iniciada.
Para tanto, é fundamental assegurar um maior dinamismo da nossa economia, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das nossas empresas.
Nesse sentido, importa prosseguir a adopção de um conjunto de medidas estruturais – dando assim sequência ao Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia – que promovam a recuperação do diferencial de produtividade face aos nossos principais parceiros europeus como forma de assegurar uma maior e mais rápida aproximação do nível de vida dos Portugueses relativamente aos cidadãos dos demais Estados-membros da União Europeia.
Constituem linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria: o reforço da solidez financeira e da produtividade das empresas - portuguesas, com vista a permitir uma rápida consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da nossa economia;
2.1 CONSOLIDAÇÃO E REFORÇO DA COMPETITIVIDADE DO TECIDO EMPRESARIAL
A evolução recente da nossa economia veio provar que a consolidação do tecido empresarial nacional e o desenvolvimento do investimento privado não são compatíveis com a existência de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.
Sem prejuízo da necessidade de manter os objectivos que, no plano orçamental, foram traçados e prosseguidos nos últimos dois anos, importa agora prosseguir o esforço de criação de condições para o desenvolvimento do a promoção de um ambiente concorrencial que contribua decisivamente para o desenvolvimento económico do nosso país;
a criação de condições efectivas para o reforço e consolidação do investimento directo estrangeiro em Portugal;
a promoção da internacionalização das empresas nacionais;
a consolidação da reestruturação e racionalização dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista libertar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e prosseguir a diminuição dos tempos de apreciação e decisão;
a prossecução do esforço de racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado, por forma a alcançar uma maior disciplina das contas do sector público e uma eficiência produtiva acrescida. investimento privado, assegurando simultaneamente o reequilíbrio financeiro das empresas, através do reforço dos respectivos capitais próprios e solidez financeira.
Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.
O desenvolvimento do investimento reprodutivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco. Neste sentido assumem especial importância: - a flexibilização dos mercados, com vista a permitir uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;
- a eliminação das regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;
- a simplificação dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;
- a existência de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;
- a promoção de um mercado de capitais eficiente e que permita um mais fácil acesso de empresas, independentemente da respectiva dimensão;
- o funcionamento célere e seguro da Justiça na vertente económica, nomeadamente dos processos de insolvência, através de uma melhor adequação e concretização das inovações recentemente introduzidas em processos desta natureza;
- a definição de uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas às fontes energéticas em condições competitivas;
- a oferta de infra-estruturas de qualidade que criem condições favoráveis para o desenvolvimento económico.
No seguimento das orientações adoptadas pelo Governo anterior para o apoio a estratégias empresariais ganhadoras, a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas com financiamento comunitário, deverá assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado continue a assumir a partilha do risco e do sucesso dos projectos e a contribuir para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.
Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras.
Nesse sentido, os apoios serão concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.
2.2 CONCORRÊNCIA
A promoção de um ambiente concorrencial dinâmico tem sido – e continuará a ser – uma condição de sucesso das economias mais desenvolvidas. A política de concorrência constitui, neste contexto, um instrumento fundamental para o desenvolvimento da nossa economia e para o dinamismo das nossas empresas e dos nossos mercados.
A entrada em vigor do novo regime jurídico da concorrência e a criação da Autoridade da Concorrência constituiu um passo decisivo para a criação de um ambiente concorrencial dinâmico. Importa agora assegurar que a aplicação da nova lei da concorrência contribua de forma inequívoca para um mais eficiente funcionamento dos mercados e uma repartição eficaz dos recursos, satisfazendo assim os interesses das empresas e dos consumidores. Nesse sentido, compete ao Governo criar as condições para a plena afirmação da Autoridade da Concorrência, dotando-a dos meios adequados ao exercício das suas funções.
2.3 INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO
O desequilíbrio existente entre poupança doméstica e investimento, para além de outras razões, torna premente a manutenção do esforço de incremento do investimento directo estrangeiro (IDE).
Os projectos de investimento estrangeiro, quando bem seleccionados, poderão dar um contributo extraordinariamente positivo para a divulgação e adopção de processos mais eficientes de produção e de gestão, estimulando a investigação e a utilização de novas tecnologias e contribuindo, assim, para aumentar o nível de competitividade da economia nacional.
Também no domínio do IDE se tem assistido, nos últimos anos, a um predomínio dos sectores de bens e serviços não transaccionáveis, bem como da aquisição de participações financeiras. Tal como o investimento nacional, é crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.
Com vista a assegurar a criação de condições para o reforço do IDE, e tal como se afirmou também para o reforço do tecido empresarial português, entende o Governo ser fundamental promover a adopção de medidas que permitam assegurar a existência de: - um ambiente económico adequado e estável;
- um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo;
- uma maior flexibilidade dos mercados;
- infra-estruturas de qualidade;
- uma Administração Pública eficiente e desburocratizada;
- uma regulamentação e regulação das actividades produtivas adequada;
- recursos humanos qualificados.
E este esforço de atracção do investimento directo estrangeiro (IDE) continuará a ser prosseguido através da Agência Portuguesa para o Investimento (API), instituição criada pelo Governo anterior e que constitui um instrumento decisivo na dinamização do investimento estrangeiro.
2.4 PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS
À medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo considera imperativo adoptar medidas com vista a estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Tais estratégias deverão, todavia, pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.
2.5 RACIONALIZAÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
O rincípio orientador da acção do Governo é o da subsidiariedade do Estado, o qual deve, no entanto, intervir no exclusivo interesse nacional, assumindo a qualidade de gestor eficiente.
A política de privatizações deve ser mantida de forma consolidada, com total respeito pelas regras de mercado. O Governo continua a defender uma política de privatizações com especial incidência noutros domínios para além do sector empresarial.
Relativamente às empresas de capitais públicos que não possam ser objecto de privatização, o Governo definirá programas de reestruturação, assegurando a competência e a independência da sua gestão (obviamente dentro das orientações do accionista Estado), com vista a garantir a sua sustentabilidade económica e financeira.
Qualquer privatização deverá ser objecto de relatório presente à Assembleia da República, de forma a permitir a fiscalização do modo como se processou.
Por outro lado, a evolução da situação financeira de grande parte das empresas que constituem o sector empresarial do Estado, a par do consumo de recursos públicos que ele representa, tornam urgente a reconstrução de mecanismos que assegurem um exercício activo do papel do Estado como accionista, designadamente controlando o endividamento e a estrutura de capitais daquelas empresas e promovendo acções rápidas e determinadas de reestruturação.
Finalmente, actuar-se-á no sentido de evitar situações de distorção de concorrência provocadas por empresas de capitais públicos que actuem em mercado concorrencial. Sendo o objectivo último a sua privatização, haverá que garantir aqueles princípios enquanto a mesma não ocorrer, bem como a definição do modelo de privatização a adoptar em cada caso.
2.6 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais. O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar.
A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.
Assim, o Governo continuará a levar a cabo uma actuação integrada, através:
- da redução da dimensão do sector público, com restrição do Estado àquilo que são as suas funções fundamentais na Economia (essencialmente reguladoras e fiscalizadoras), e da aposta decisiva no desenvolvimento do sector privado;
- da promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico, promovendo a valorização crescente da articulação das empresas com agentes catalisadores da investigação e da inovação;
- da disseminação de informação referente a casos de excelência e a novas tecnologias e processos de sucesso, segmentada por sectores;
- da dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação (i.e. de gestão, de processos);
- da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos; da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua; - da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;
- do desenvolvimento de regimes jurídicos e fiscais desburocratizados, que premeiem a criação de riqueza, propiciem o reinvestimento e atraiam capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;
- da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através da criação de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos programas com financiamento comunitário;
neste contexto, deve ser apoiada a dinamização da figura do capital de risco e a revisão do seu quadro legal;
- da manutenção do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada;
- da garantia de maior selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas com financiamento comunitário, simplificando e garantindo maior transparência de avaliação dos sistemas de incentivos;
- do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas; - da continuação da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, designadamente através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;
- do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento de marcas, da diferenciação de produtos e da sua adequação aos mercados externos;
- do desenvolvimento de projectos de parceria para prospecção, recolha e tratamento de informações sobre mercados externos e avaliação das oportunidades existentes;
- do fomento de acções conjuntas com a iniciativa privada – empresas e associações empresariais – orientadas para a internacionalização da economia e baseadas em produtos âncora e em casos de sucesso.
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